“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Estado não tem legitimidade para executar multa imposta pelo TCE a ex-prefeito municipal




O Estado da Paraíba carece de legitimidade para promover execução de multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado a ex-gestor municipal. Com esse entendimento, o desembargador José Ricardo Porto decidiu, de forma monocrática, pela extinção de processo em que o Estado reivindica o direito de promover a execução de título, no valor de R$ 5.662,48, imposta pelo TCE ao ex-prefeito de Pilar, José Benício de Araújo Filho.

A verba em questão diz respeito a manutenção do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, gerido e administrado pelo próprio TCE. A matéria em análise trata-se de Ação de Execução Forçada ajuizada pelo Estado da Paraíba, alegando ser parte legítima para proceder a execução do título executivo.

A ação foi indeferida em 1º Grau, mas o Estado, “irresignado”, apelou alegando ser o ente público responsável pela manutenção da Corte de Contas, órgão que administra o referido Fundo e que aplicou a Multa.

O desembargador José Ricardo Porto, na decisão monocrática, ressalta que a parte legítima para propor a ação de execução de multa imposta pelos tribunais de contas à autoridade municipal é o ente público prejudicado, no caso em questão o Município de Pilar.
Gecom – Valter Nogueira

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