Estado não tem legitimidade para executar multa imposta pelo TCE a ex-prefeito municipal
O Estado da Paraíba
carece de legitimidade para promover execução de multa imposta pelo Tribunal de
Contas do Estado a ex-gestor municipal. Com esse entendimento, o desembargador
José Ricardo Porto decidiu, de forma monocrática, pela extinção de processo em
que o Estado reivindica o direito de promover a execução de título, no valor de
R$ 5.662,48, imposta pelo TCE ao ex-prefeito de Pilar, José Benício de Araújo
Filho.
A verba em questão
diz respeito a manutenção do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira
Municipal, gerido e administrado pelo próprio TCE. A matéria em análise
trata-se de Ação de Execução Forçada ajuizada pelo Estado da Paraíba, alegando
ser parte legítima para proceder a execução do título executivo.
A ação foi
indeferida em 1º Grau, mas o Estado, “irresignado”, apelou alegando ser o ente
público responsável pela manutenção da Corte de Contas, órgão que administra o
referido Fundo e que aplicou a Multa.
O desembargador
José Ricardo Porto, na decisão monocrática, ressalta que a parte legítima para
propor a ação de execução de multa imposta pelos tribunais de contas à
autoridade municipal é o ente público prejudicado, no caso em questão o
Município de Pilar.
Gecom – Valter Nogueira
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