Justiça condena antigo IPEP a indenizar servidor público em R$ 10 mil por danos morais
09/05/2013
A Quarta Câmara
Cível do TJPB, por unanimidade, decidiu nesta quinta-feira(9), prover o recurso
impetrado por um servidor público do antigo IPEP ( Instituto de Previdência do
Estado da Paraíba), hoje IASS (Instituto de Assistência à Saúde do Servidor ) para
determinar a devolução de R$ 18.895,71 paga pelo servidor com despesas médicas
e R$ 10.000 ( Dez mil reais) por danos moais pela negativa, reiterada, na
devolução dos valores, bem como a angústia e perturbação da paz do servidor que
vinha passando por tratamento médico por problema sério de saúde.
A ação – Apelação
Cível ( nº 200.2008.031940-9/001) – foi interposta por um servidor público
estadual que precisou se submeter a tratamento cardíaco não disponível no
Estado da Paraíba. Na ocasião, foi aconselhado pela presidência do órgão a
proceder com o pagamento das despesas médicas e pedir o recibo em nome do IPEP,
com posterior garantia de ressarcimento. Após o tratamento, o servidor
protocolou o pedido administrativo do reembolso das quantias pagas o que foi
rejeitado sob a alegação de indisponibilidade de recurso.
Consta nos autos da
ação que o processo, após se arrastar por vários anos sem definição, o antigo
IPEP além de se recusar a devolver as despesas médicas pagas pelo servidor
(após negar ressarcimento por falta de dotação orçamentária), passou a
sustentar em juízo que nada devia, visto que os recibos emitidos em nome do
órgão provariam quitação do débito, requirido como devolução pelo servidor.
Para o relator da
ação, o desembargador João Alves da Silva, “essa tese não se sustenta”, tendo
em vista que a autarquia não questionou este fato na via administrativa, o que
reforça a tese do servidor de que os recibos emitidos em nome do IPEP, por
força de orientação do então superintendente do próprio órgão, inclusive sobre
a promessa do órgão arcar com todas as despesas, demonstra claramente que o
débito foi pago pelo servidor e não pela autarquia, como quis alegar.
O magistrado disse,
ainda, que a indenização ao servidor público se faz perfeitamente cabível, pela
aflição psicológica e sentimento de insegurança causadas, o que contribuiu,
sobremaneira, para o agravamento da dor sofrida pela vítima. “Neste caso, a
quantia de R$10.000 ( Dez mil) parece razoável a reparação do dano”, concluiu.
Gecom – Janailton Oliveira (estagiário)
Gecom – Janailton Oliveira (estagiário)
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