Pular para o conteúdo principal

Justiça paraibana é confirmada como competente para processos sobre vaga na Série C do futebol


08/05/2013 - 18h55
DECISÃO


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça de Campina Grande (PB) para processos que discutem a vaga de 2012 na Série C do futebol brasileiro. A decisão foi unânime.

Treze Futebol Clube, de Campina Grande, Rio Branco Football Club, de Rio Branco (AC), e Araguaína Futebol e Regatas, de Araguaína (TO), buscavam garantir a participação no campeonato. O relator, ministro Marco Buzzi, já havia determinado que a Justiça paraibana decidisse questões urgentes. Ele havia reiterado seu entendimento no voto, agora confirmado pelos demais ministros.

Antes, os ministros discutiram se ainda haveria conflito diante do fato de que o campeonato já foi realizado e de pedidos de desistência não homologados. Por maioria, eles entenderam que o conflito ainda existia e deveria ser julgado.

Mesmo que o campeonato já tenha sido realizado, a não participação pode eventualmente dar direito a indenização para algum dos clubes, justificando o interesse na decisão.

Conflito

Os três processos têm a mesma causa de pedir: a prerrogativa de disputar a série C do campeonato nacional. Os três times que disputam esse direito buscaram, e conseguiram, decisões favoráveis em seus respectivos estados, gerando o conflito de competência.

A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais.

O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.

Liminar confirmada

Ao decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou que a citação no processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da propositura das demais ações. Conforme a jurisprudência do STJ, esse fato atrai a competência desse juízo.

Buzzi aplicou a norma do artigo 219 do Código de Processo Civil, segundo a qual “a citação válida torna prevento o juízo”. O ato é válido porque a CBF foi citada por meio de mandado de citação. Além disso, a entidade compareceu espontaneamente aos autos da ação na Paraíba, apresentando exceção de incompetência. Esse entendimento foi agora confirmado pela Seção.

O Ministério Público deu parecer favorável à reunião das ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro, sede da CBF, mas os ministros entenderam que essa competência só poderia ser decidida se houvesse alegação nesse sentido, por não se tratar de competência absoluta. Mas a questão ainda pode retornar, no curso do processo. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...