“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministério Público Estadual protocoliza no TJPB denúncia contra o juiz Edvaldo Albuquerque


02/05/2013

O Ministério Público do Estado protocolizou no final da tarde desta quinta-feira (02), na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba, denúncia contra o juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, acusado de praticar fraude em processos judiciais. O magistrado teve prisão preventiva decretada no dia 02 de abril, pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo junto ao TJPB da investigação que apura suposto envolvimento do juiz na fraude em questão.

A denúncia do Ministério Público, composto de seis volumes, será distribuído a um novo relator, o qual será escolhido através do processo de sorteio.

Em 2012, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a abertura de inquérito judicial, solicitando ao Ministério da Justiça a colaboração investigativa da Polícia Federal, para apurar responsabilidade de magistrado, advogados, delegado de polícia e servidores na concessão de Astringere (Do Direito Francês, Astreinte) – multa diária imposta por condenação judicial.

Numa ação conjunta, envolvendo o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal, foram tomadas medidas por essas instituições para se apurar as supostas práticas ilícitas.

De acordo com o inquérito judicial, verificaram-se indícios de advogados que agiam no ato fraudulento de concessão de Astringere com apoio do juiz e servidores da antiga Vara Mista do Geisel, hoje 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.

Com o avanço das investigações, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, requereu a decretação de prisões preventivas e temporárias dos envolvidos. Assim, o relator do processo junto ao TJPB, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, decretou a prisão preventiva dos investigados com o objetivo de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Gecom – Valter Nogueira

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