20/05/2013 15h46
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O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, conduziu a sessão plenária -Foto: Eugenio Novaes - OAB |
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerou
“lamentável e equivocada” posicionamento da Associação dos Magistrados do
Brasil sobre possibilidade de multa destinada a advogados. O posicionamento foi
emitido pelo Pleno da OAB.
Caso – A OAB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4398)
perante o Supremo Tribunal Federal em março de 2010, requerendo a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal o qual
estabelece que: “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo
imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem)
salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
A AMB ingressou na ação como amicus curiae defendendo a sanção
processual a advogados sob a justificativa de que a norma dita inconstitucional
é voltada ao "defensor nomeado" e não ao "advogado
constituído", ressaltando que o advogado ao abandonar a causa, compromete
a defesa do réu, devendo o profissional sofrer sanção processual.
Assim, argumenta ainda a associação, inexiste a invasão da competência
da OAB, pelo fato da sanção ser processual e não administrativa.
OAB – O Pleno da OAB emitiu posicionamento no sentido de que o
Estatuto da Advocacia é expresso ao afirmar que não existe hierarquia entre
advogado e juiz, e desta forma, não pode o juiz multar o advogado e
vice-versa.
“As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas
exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A
AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta
imprópria", ressaltou a entidade em seu posicionamento.
O Conselho Federal da OAB entende, no entanto, o artigo 265 viola as
garantias constitucionais do livre exercício da profissão e da aplicação de
pena sem o devido processo legal, agredindo ainda a Lei 8.906/94, já que
somente a Ordem pode aplicar sanção à categoria.
A matéria foi apreciada na sessão plenária da OAB realizada hoje
(20/05), sendo pontuado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado, ao conduzir a sessão plenária, que “o advogado não pode ser multado pelo juiz, logo, está
equivocada a AMB, uma vez que não existe hierarquia entre advogados e juízes.
As pautas dos advogados são e devem ser controladas pela OAB”.
Veja abaixo a íntegra do posicionamento hoje aprovado pelo Conselho
Federal da OAB:
"Lamentável e equivocada a posição da AMB. O advogado não pode ser
multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante
que o Estado, representado pelo Juiz. A lei federal, que é o Estatuto da
Advocacia e da OAB, diz com todas as letras que não há hierarquia entre
advogado e juiz. Assim, como advogado não pode multar juiz, este não pode punir
aquele. As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas
exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu
dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem
conduta imprópria."
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