“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Recusa de promotores e procuradores em atender advogados será apurada com rigor



23/05/2013 09h56 


O representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Almino Afonso, anunciou que irá apurar com rigor as informações de que advogados não estariam sendo recebidos por membros do MP. A declaração foi feita em reunião que ocorreu ontem (22/05) com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado.

Na reunião, Almino Afonso se colocou à disposição dos presidentes de Seccionais e do Conselho Federal da OAB para tomar providências diante dessas informações transmitidas por advogados.

Segundo os relatos que chegaram à OAB, os advogados não têm conseguido ser recebidos em audiência por promotores e procuradores da República, havendo relator inclusive de casos em que eles sequer têm conseguido ingressar nos edifícios sede do Ministério Público, conseguindo falar no máximo com porteiros ou secretárias.

Os fatos foram até tema de debate na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, em Belém (PA).

Saliento o presidente nacional da OAB que, “ao não receberem o advogado, que procura o membro do MP muitas vezes para tratar de assuntos urgentes do processo, está sendo descumprida a Resolução do CNMP”, e completou, “receber o advogado é um dever da autoridade e um direito do cidadão, é respeito à cidadania".

A Resolução número 88, editada pelo próprio CNMP em 25 de setembro de 2012, prevê que promotores e procuradores da República devem receber os advogados independente de prévio agendamento.

Finalizou o conselheiro Almino Afonso afirmando que: “o CNMP irá atuar com o maior rigor na apuração de qualquer infração disciplinar que venha de encontro às prerrogativas profissionais dos advogados. Isso não só no que diz respeito ao atendimento dos advogados, mas também às partes que desejarem falar com o Ministério Público”.

Veja aqui a íntegra da Resolução 88

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