STF julga improcedente ação contra lei do RJ sobre embalagem reutilizável
Quinta-feira, 09 de maio de 2013
Por unanimidade, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 2818) ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de
Janeiro contra uma lei (Lei Estadual 3.874/2002) que trata da comercialização
de produtos em recipientes ou embalagens reutilizáveis. A norma
permite que os vasilhames reutilizáveis sejam preenchidos por
produtos de marcas concorrentes.
De acordo com o
voto do relator, ministro Dias Toffoli, não procede o argumento da ADI segundo
o qual a norma violaria a competência privativa da União de legislar sobre
direito comercial, bem como violaria o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição
Federal, que trata da proteção "à propriedade das marcas, aos nomes das
empresas e a outros signos distintivos".
Porém, conforme
explicou o ministro, a matéria trata de direito do consumidor, que possui
competência legislativa concorrente entre estados-membros e União, como prevê o
artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal. Ou seja, pode ser regida
tanto por meio de lei federal quanto por lei estadual.
O relator ainda
destacou que o STF já teve oportunidade de se manifestar sobre tema idêntico
quando julgou a ADI 2359, do Estado do Espírito Santo. Ele ressaltou que “as
normas em questão não disciplinam matéria atinente ao direito de marcas e
patentes ou à propriedade intelectual”.
CM/AD
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