Candidato ganha direito de ser nomeado para o local que optou no concurso
A Secretaria de
Estado da Administração Penitenciária da Paraíba terá de rever ato
administrativo referente à nomeação e lotação do servidor Cristiano José da
Silva, que foi aprovado em concurso público para o cargo de agente
penitenciário na 3ª Entrância, mas designado para prestar serviço em entrância
diversa da escolhida por ele, medida que fere o edital do processo seletivo. A
decisão foi tomada, à unanimidade, pela Primeira Seção Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta quarta-feira (29).
O Mandado de
Segurança (n°999.2013.000490-9/001) foi movido pelo candidato Cristiano José da
Silva, contra o Secretário de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba,
pelo ato administrativo publicado no Diário Oficial que culminou na
transferência do candidato para entrância diversa da escolhida por ele.
Na ação, o servidor
alega que por meio de “ato abusivo e ilegal”, sem qualquer aviso ou comunicação
prévia, foi transferido por meio de ato administrativo do Secretário da
Administração Penitenciária para prestar serviço na Cadeia Pública de Serraria,
entrância diversa da escolhida no edital. Contra essa decisão, Cristiano José
ingressou com recurso, pendido para que o procedimento de nomeação fosse
refeito.
O relator do
recurso, o juiz convocado Marcos Coelho Sales, asseverou que o edital é
considerado a “Lei interna” do concurso público e, por essa razão, deve ser
observado fielmente pela Administração Estadual, uma vez que esteja de acordo
com as normas e princípios constitucionais.
O magistrado ressaltou que “é claro” o edital no que tange a escolha da Entrância ( primeira, segunda e terceira) a qual o candidato pretendia concorrer, e foi aprovado. “Portanto, não se pode exigir outra conduta da administração pública senão o pleno respeito aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, no sentido de inadmitir a transferência do servidor para outra entrância diferente da escolhida no certame”, afirmou.
No voto, o relator
é contundente ao afirmar ”que deve ser concedida a segurança neste caso
para que se cumpra os princípios da vinculação ao edital do concurso público,
para determinar que o servidor retorne a exercer suas funções penitenciárias na
3ª Entrância, conforme o estabelecido no anexo I do edital do concurso”.
Gecom – com
Janailton Oliveira
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