“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Emissora indenizará PMs em R$ 30 mil por erro na divulgação de matéria


A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou emissora a pagar indenização a Policiais Militares acusados injustamente de crime sexual. A decisão confirmou por unanimidade decisão anterior.

Caso – Policiais Militares ajuizaram ação indenizatória em face de uma rede de radiocomunicação que teria divulgado informação incorreta sendo acusados injustamente de terem cometidos crime sexual.

Segundo os autos, os dois policiais de Tubarão que faziam parte de um grupo de quatro agentes que policiava a cidade de bicicleta, tendo sido dois deles acusados do crime e detidos no quartel. 

A emissora, porém, afirmou que todos os policiais que faziam a ronda de patrulhamento estavam presos pelo crime, gerando assim grande desconforto e dano aos autores.

O juízo de primeiro grau condenou a emissora a pagar R$ 30 mil para dois policiais militares. A empresa recorreu da decisão.

A rede apelou da decisão pedindo a anulação da sentença por não ter sido analisado o pedido de produção de provas e pela falta de realização de audiência conciliatória, salientando ainda que produziu a matéria dentro das normas técnicas e padrões éticos do jornalismo, com base no direito de informar.

Decisão – O desembargador relator do processo, José Trindade dos Santos, ao manter a decisão ressaltou que a legislação autoriza o julgamento antecipado do processo, com base em nos documentos apresentados e na gravação do programa divulgado em julho de 2008. 

O julgador salientou ainda que foi apresentada a ficha funcional atualizada dos PMs demonstrando que nada consta sobre abertura de inquérito policial militar contra eles, afastamento da função, recolhimento ao quartel ou prisão como informado na matéria.

Por fim, afirmou o relator que houve erro na divulgação da informação: “a emissora apelante, diferentemente do restante da mídia, que, de maneira genérica atribuiu a responsabilidade delitiva a 'quatro policiais militares' foi precisa em informar que ditos policiais seriam aqueles quatro que faziam a segurança da cidade por meio de bicicleta, não deixando qualquer dúvida aos ouvintes, que ao ouvirem a notícia, imediatamente vincularam o crime aos dois recorridos, os quais, como afirmado pela própria insurgente, em um segundo momento, 'nada têm a ver com o barato”.

Matéria referente ao processo (AC 2013.006384-4).

Fato Notório

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