Emissora indenizará PMs em R$ 30 mil por erro na divulgação de matéria
A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina condenou emissora a pagar indenização a Policiais Militares acusados
injustamente de crime sexual. A decisão confirmou por unanimidade decisão
anterior.
Caso – Policiais Militares ajuizaram ação indenizatória em face de uma
rede de radiocomunicação que teria divulgado informação incorreta sendo
acusados injustamente de terem cometidos crime sexual.
Segundo os autos, os dois policiais de Tubarão que faziam parte de um
grupo de quatro agentes que policiava a cidade de bicicleta, tendo sido dois
deles acusados do crime e detidos no quartel.
A emissora, porém, afirmou que todos os policiais que faziam a ronda de
patrulhamento estavam presos pelo crime, gerando assim grande desconforto e
dano aos autores.
O juízo de primeiro grau condenou a emissora a pagar R$ 30 mil para dois policiais
militares. A empresa recorreu da decisão.
A rede apelou da decisão pedindo a anulação da sentença por não ter sido
analisado o pedido de produção de provas e pela falta de realização de
audiência conciliatória, salientando ainda que produziu a matéria dentro das
normas técnicas e padrões éticos do jornalismo, com base no direito de
informar.
Decisão – O desembargador relator do processo, José Trindade dos Santos,
ao manter a decisão ressaltou que a legislação autoriza o julgamento antecipado
do processo, com base em nos documentos apresentados e na gravação do programa
divulgado em julho de 2008.
O julgador salientou ainda que foi apresentada a ficha funcional
atualizada dos PMs demonstrando que nada consta sobre abertura de inquérito
policial militar contra eles, afastamento da função, recolhimento ao quartel ou
prisão como informado na matéria.
Por fim, afirmou o relator que houve erro na divulgação da informação:
“a emissora apelante, diferentemente do restante da mídia, que, de maneira
genérica atribuiu a responsabilidade delitiva a 'quatro policiais militares'
foi precisa em informar que ditos policiais seriam aqueles quatro que faziam a
segurança da cidade por meio de bicicleta, não deixando qualquer dúvida aos
ouvintes, que ao ouvirem a notícia, imediatamente vincularam o crime aos dois
recorridos, os quais, como afirmado pela própria insurgente, em um segundo
momento, 'nada têm a ver com o barato”.
Matéria referente ao processo (AC 2013.006384-4).
Fato Notório
Comentários
Postar um comentário