“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ordem ajuíza ADI contra criação de cargos comissionados em Pernambuco



Na última sexta-feira (07/06) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4968) perante o Supremo Tribunal Federal, contra criação de cargos comissionados no Estado de Pernambuco. A ministra do STF relatora da ADI é Rosa Weber.

ADI – A OAB ajuizou a ADI com pedido de medida cautelar, contra dispositivos de nove leis e duas resoluções de Pernambuco que instituíram na Assembleia Legislativa “desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos na mencionada Casa Legislativa”.

De acordo com a ação, predominam funções, dentre os cargos de comissão criados, que deveriam ser preenchidas por concurso, devido à sua natureza puramente ligada à atividade legislativa. 

Segundo a OAB, “ressalta-se que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas normas e passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão”.

No pedido a Ordem requer a suspensão liminar das normas do estado de PE impugnadas, argumentando que tais dispositivos são inconstitucionais por ofenderem os artigos 5º, caput, e 37, caput, e os incisos II e V da Constituição Federal. 

“O tema versado na presente ação, sob outro aspecto, é por demais relevante já que se está diante de matéria que envolve a própria ossatura institucional do Estado”, afirma trecho da ADI. A ação é assinada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado.

Clique aqui e veja a ADI.

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