Na última sexta-feira (07/06) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4968) perante o
Supremo Tribunal Federal, contra criação de cargos comissionados no Estado de
Pernambuco. A ministra do STF relatora da ADI é Rosa Weber.
ADI – A OAB ajuizou a
ADI com pedido de medida cautelar, contra dispositivos de nove leis e duas
resoluções de Pernambuco que instituíram na Assembleia Legislativa
“desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados,
especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos
na mencionada Casa Legislativa”.
De acordo com a ação, predominam funções, dentre os cargos de comissão criados, que deveriam ser preenchidas
por concurso, devido à sua natureza puramente ligada à atividade
legislativa.
Segundo a OAB, “ressalta-se que as funções exercidas por servidores
titulares dos cargos efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas
normas e passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão”.
No pedido a Ordem requer a suspensão liminar das normas do estado de PE
impugnadas, argumentando que tais dispositivos são inconstitucionais por
ofenderem os artigos 5º, caput, e 37, caput, e os incisos II e V da
Constituição Federal.
“O tema versado na presente ação, sob outro aspecto, é por demais
relevante já que se está diante de matéria que envolve a própria ossatura
institucional do Estado”, afirma trecho da ADI. A ação é assinada pelo
presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado.
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