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Pleno aprova criação da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Estaduais



INSTITUCIONAL

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a minuta de projeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais e do Distrito Federal. Elaborado por comissão criada pelo presidente Felix Fischer e coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o projeto, que propõe alteração na Lei 12.153/09, será encaminhado à apreciação do Congresso Nacional.

O projeto regula a composição e o papel da TNU. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o sistema dos juizados especiais corre o risco de entrar em colapso por conta do excessivo volume de causas. “Sem um sistema que funcione quando haja divergência entre turmas de estados diferentes, ele entra em colapso, por conta da multiplicidade de recursos", avaliou.

Segundo o ministro, o próprio plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a falta de um órgão unificador de interpretação da legislação federal para os juizados especiais estaduais provoca insegurança jurídica. Salomão também ressaltou em seu relatório que a criação da TNU estadual não vai desvirtuar as finalidades próprias dos juizados especiais, regidos pelos princípios da celeridade, informalidade e simplicidade.

Para o ministro, a falta de um órgão uniformizador é séria lacuna na estrutura dos juizados especiais dos estados, que, em tese, pode perpetuar decisões divergentes da jurisprudência do STJ. De acordo com Luis Felipe Salomão, é justamente isso que o projeto de lei pretende evitar: “A criação de um órgão de âmbito nacional com atribuição de garantir a uniformidade de interpretação com a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça assegura a inteireza do sistema.”

Lógica

O trabalho realizado pela comissão focou na organização do sistema recursal dos juizados especiais. “O propósito nunca foi o de enxugar o papel do STJ, mas de dar lógica ao sistema e agilizar a prestação jurisdicional, possibilitando que os conflitos sejam solucionados de maneira mais simples”, afirmou o ministro.

De acordo com a proposta, a TNU terá competência para processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal, em questões de direito material, quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou decisão de uma turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

A presidência da TNU será exercida por um ministro do STJ, que vai coordenar os trabalhos e unificar toda a jurisprudência do juizado especial no âmbito estadual. Quando o ministro presidente, de ofício ou provocação do Ministério Público ou das partes, perceber que a decisão da Turma Nacional contrariou súmula ou orientações decorrentes de recursos repetitivos, ele encaminhará a questão ao STJ para a última palavra na uniformização.

“Mais do que uma medida direcionada a reduzir o volume de processos que chega por meio de reclamação ao STJ, as alterações propostas visam garantir a efetividade da própria função institucional de tão importante Corte de Justiça, que é, em última análise, a de garantir a uniformidade da interpretação da legislação federal”, concluiu o ministro.

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