Pular para o conteúdo principal

Prazo para advogados derrubarem liminar que interditou Telexfree pode demorar 30 dias

20 de Junho de 2013

 O imbróglio jurídico envolvendo a TelexFREE e a justiça acreana ainda deve perdurar por mais alguns dias, até que os advogados da Empresaconsigam derrubar a liminar da Juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, que deferiu o pedido do MP/AC determinando o impedimento de novos cadastros e qualquer movimentação financeira por parte dos divulgadores.

E essa seria exatamente a estratégia dos responsáveis pela ação, travar a movimentação financeira e de negócios da empresa pelo máximo de tempo possível, é o que afirma uma das fontes do Acrealerta.

“A ação está errada e a decisão completamente eivada e viciada com erros, todos os juízes e promotores sabem disso mas querem derrubar a empresa, quebrar o que eles consideram que seja uma pirâmide financeira. Eles acham que se conseguirem paralisar as atividades por um período de 30 dias, prazo que deve demorar para derrubarem a liminar, seria o tempo suficiente para inviabilizar a empresa”, afirma um operador do direito com excelente trânsito no judiciário acreano.

“O engraçado é que eles fizeram uma força tarefa, vários juízes e promotores para entrar com uma ação que não vai prosperar”, comentou o operador do direito.

Os advogados da empresa Ympactus Comercial Ltda., a TelexFREE, estiveram durante toda manhã de hoje (20) reunidos no Tribunal de Justiça do Estado Acre, mas nenhuma informação foi repassada sobre o assunto.

A única declaração feita pelo advogado da empresa, Dr. Horst Fouchs, foi que a empresa está tomando as 'medidas cabíveis' para resolver o problema.

"A única coisa que vou falar hoje é que as providências cabíveis estão sendo adotadas. Essa frase é minha resposta e não posso falar nada enquanto não finalizar", declarou ele ao portal G1 AC.

A ação foi proposta pelo governo de Tião Viana (PT), através de sua coordenação do Procon-AC, atingindo diretamente mais de 70 mil acreanos


Redação com Acre Alerta

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.