Relator considera inconstitucional restrição a novos partidos nas eleições de 2014
O relator do
Mandado de Segurança (MS) 32033, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto, na
sessão plenária desta quarta-feira (12), no sentido de declarar
inconstitucional a deliberação legislativa, até agora adotada pelo Congresso
Nacional, quanto ao projeto de lei que cria restrições para a criação de novos
partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado
Federal como PLC 14/2013). De acordo com o ministro, as regras propostas não
podem ser aplicadas às eleições de 2014.
O MS foi impetrado
pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para impedir que o projeto fosse
aprovado em regime de urgência também pelo Senado, após aprovado em tramitação
abreviada pela Câmara dos Deputados. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar
em 24/04/2013, suspendendo a tramitação do projeto. O mérito começou a ser
examinado na sessão do dia 5/6.
O senador
Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende impedir que
parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a integrar fusão ou
incorporação partidária levem consigo o tempo a que têm direito no horário de
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a verba proporcional
do fundo partidário para suas campanhas.
Voto
Em seu voto,
o ministro Gilmar Mendes invocou o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição
Federal (CF) para sustentar que é direito do parlamentar recusar-se a
participar da votação de propostas que violem cláusulas pétreas da CF, tais
como a livre criação de partidos políticos, a isonomia entre os partidos e a
igualdade de oportunidades, como é o caso do projeto de lei em debate.
Segundo o ministro,
não se trata, portanto, de interferência do Judiciário em assunto de caráter
interno do Legislativo. Ele disse que, ao longo das últimas décadas, o Supremo
tem proferido várias decisões em sentido semelhante, até mesmo ainda sob a
égide da Constituição de 1967.
Segurança jurídica
Na apresentação do
seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o PL 4470 (ou PLC 14/2013) foi
apresentado cerca de um mês depois da publicação da ata de julgamento, pelo
STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, relatada pelo ministro
Dias Toffoli, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre
legendas criadas após as últimas eleições, em clara oposição a ela. Essa
decisão viabilizou, em termos práticos, que o então recém-criado Partido Social
Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 com recursos financeiros e de
comunicação compatíveis com sua representatividade. O mesmo se aplica ao
Partido Ecológico Nacional (PEN).
Portanto, segundo o
relator, se o projeto de lei viesse a ser aprovado, criaria uma flagrante
discriminação entre parlamentares eleitos na mesma legislatura (a atual) e os
que estão se mobilizando no sentido da criação, fusão ou incorporação de
partidos para as próximas eleições, criando regras diferentes daquelas
assentadas no julgamento da ADI 4430. “Em uma concepção majoritária de
democracia, as regras que regem o processo democrático-eleitoral devem ser
previsíveis e justas, de modo a viabilizar que a minoria de hoje possa
eventualmente vir a se transformar em maioria no dia seguinte”, afirmou o
ministro. “Sem isso, minam-se as próprias condições de legitimidade do regime
democrático”.
O voto ressaltou
que a interpretação constitucional do STF naquela ADI teve impacto sobre atores
e partidos políticos nesta legislatura. Assim, “a segurança jurídica e a
isonomia exigem que qualquer nova conformação jurisprudencial ou legislativa da
matéria somente sejam debatidas e produzam efeitos a partir, pelo menos, da
próxima legislatura”, afirmou.
Ao concluir, Gilmar
Mendes disse que se pode afirmar, “com tranquilidade”, que “os direitos
políticos, a livre criação de partidos em situação isonômica à dos demais
atores e partidos envolvidos, o pluripartidarismo e o direito à participação
política são cláusulas pétreas da CF”. Segundo ele, o projeto legislativo
questionado por Rollemberg pretendia impor interpretação constitucional
“diametralmente oposta” à apontada pelo STF na ADI 4430. “O projeto afigura-se
casuístico, resultando no atingimento de atores políticos previamente
identificáveis”, concluiu.
Assim, ele votou
pela concessão parcial do MS, para reconhecer ilegitimidade do PLC 14/2013, nos
termos em que aprovado pela Câmara dos Deputados, por ofensa a cláusulas
pétreas da Constituição Federal de 1988.
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