Pular para o conteúdo principal

Ausência de pagamento de verbas rescisórias gera dano moral


O artigo trata de explicar de forma breve a decisão mais recente da Justiça do Trabalho, a respeito do cabimento de indenização por dano moral pelo não pagamento das verbas rescisórias do trabalhador dispensado sem justa causa.

Empregador é condenado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (6ª Turma), a pagar o equivalente a R$5 mil reais de danos morais a trabalhador que quando dispensado, sem justa causa, não recebeu as verbas rescisórias. A fundamentação da decisão baseou-se no fato do empregador ter deixado o trabalhador em desamparo absoluto, sem o direito de usufruir das compensações legais durante o período do desemprego.

O desembargador relator do acórdão pontuou a desnecessidade de prova do dano moral decorrente do dano material, haja vista a ofensa à dignidade do trabalhador, que se viu impossibilitado de prover suas necessidades básicas, o que por definitivo, não se coaduna com meros aborrecimentos do dia-a-dia. Portanto, baseado nas garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a dignidade do trabalho, o magistrado decidiu pela condenção da empresa em danos morais.

No caso vertente, o valor da indenização em favor do trabalhador foi fixada em R$5 mil reais, valor que "é adequado à reparação da ofensa sofrida pelo autor, em consonância com o principio da razoabilidade", conforme definição do magistrado.

Portanto, em suma, a dispensa de trabalhador e eventual não pagamento das verbas rescisórias, conforme recente decisão do TRT 1ª Região, gera indenização por danos morais ao empregado, visto tratar-se de conduta que impossibilita o trabalhador de prover suas necessidades básicas, ou seja, ofende a dignidade do ser humano e a dignidade do trabalho.

Autor: Advogado (OAB/PR 63.648) do Escritório Camargo & Radziminski Advogados Associados, atuante na cidade de Curitiba, e região metropolitana, Estado do Paraná. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), e Pós-graduando em Gestão de Direito Empresarial pela FAE Business School. Sócio fundador do escritório de advocacia Camargo & Radziminski Advogados Associados.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.