“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Conselheiros tutelares serão escolhidos de forma unificada para um mandato de quatro anos


A Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabeleceu critérios para a transição e regulamentação do processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional. Conforme a Lei 12.696/12, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os municípios e o Distrito Federal vão escolher seus conselheiros no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016, para um mandato de quatro anos.

Os Conselhos Tutelares na Paraíba são da competência do juiz da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Carlos Antônio Sarmento. A Ceja é órgão da Corregedoria Geral de Justiça e o magistrado é o titular do Grupo III da CGJ. “Os Conselhos Tutelares fazem um trabalho fundamental no processo de dejudicialização e agiliza o atendimento prestado à população infanto-juvenil”, disse Antônio Sarmento.

A presidente do Conanda, Miriam Maria José dos Santos, disse que as leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12, para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.

Para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República os conselhos tutelares são essenciais ao sistema de garantia das crianças e dos adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. “O Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a implementação das políticas públicas municipais voltadas para a defesa das crianças e jovens”, diz parte da referida Resolução 152/12.
A resolução editada pelo Conanda revela que a Lei nº 12/696/2012 promoveu diversas alterações no ECA, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de três para quatro anos.

Agora, os municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conanda, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990. Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado, um dos incisos da resolução diz que os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos na primeira eleição unificada.

Mandato extraordinário – Os conselheiros tutelares empossados neste ano terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. Já o mandato dos dos empossados este ano, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente, que ocorrerá em 2015 e não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares no ano que vem.
Gecom – Fernando Patriota

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