Conselheiros tutelares serão escolhidos de forma unificada para um mandato de quatro anos
A Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda) estabeleceu critérios para a transição e regulamentação
do processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares em todo o território
nacional. Conforme a Lei 12.696/12, que alterou o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), os municípios e o Distrito Federal vão escolher seus
conselheiros no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de
2016, para um mandato de quatro anos.
Os Conselhos Tutelares na Paraíba são da competência do juiz da
Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Carlos Antônio Sarmento. A Ceja
é órgão da Corregedoria Geral de Justiça e o magistrado é o titular do Grupo
III da CGJ. “Os Conselhos Tutelares fazem um trabalho fundamental no processo
de dejudicialização e agiliza o atendimento prestado à população infanto-juvenil”,
disse Antônio Sarmento.
A presidente do Conanda, Miriam Maria José dos Santos, disse que
as leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº
12.696/12, para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar,
processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da
remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.
Para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República os conselhos tutelares são essenciais ao sistema de garantia das
crianças e dos adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990. “O Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade
brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam
efetivar a implementação das políticas públicas municipais voltadas para a
defesa das crianças e jovens”, diz parte da referida Resolução 152/12.
A resolução editada pelo Conanda revela que a Lei nº 12/696/2012
promoveu diversas alterações no ECA, na parte relativa ao Conselho Tutelar,
porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como
se dará o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares,
principalmente quanto à transição dos mandados de três para quatro anos.
Agora, os municípios e o Distrito Federal realizarão, através do
Conanda, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme
previsto no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990. Com o objetivo de assegurar
participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo
unificado, um dos incisos da resolução diz que os conselheiros tutelares
empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato
prorrogado até a posse daqueles escolhidos na primeira eleição unificada.
Mandato extraordinário – Os conselheiros tutelares empossados
neste ano terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no
primeiro processo unificado. Já o mandato dos dos empossados este ano, cuja
duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no
processo de escolha subsequente, que ocorrerá em 2015 e não haverá processo de
escolha para os Conselhos Tutelares no ano que vem.
Gecom – Fernando Patriota
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