
Os Conselhos Tutelares na Paraíba são da competência do juiz da
Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Carlos Antônio Sarmento. A Ceja
é órgão da Corregedoria Geral de Justiça e o magistrado é o titular do Grupo
III da CGJ. “Os Conselhos Tutelares fazem um trabalho fundamental no processo
de dejudicialização e agiliza o atendimento prestado à população infanto-juvenil”,
disse Antônio Sarmento.
A presidente do Conanda, Miriam Maria José dos Santos, disse que
as leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº
12.696/12, para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar,
processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da
remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.
Para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República os conselhos tutelares são essenciais ao sistema de garantia das
crianças e dos adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990. “O Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade
brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam
efetivar a implementação das políticas públicas municipais voltadas para a
defesa das crianças e jovens”, diz parte da referida Resolução 152/12.
A resolução editada pelo Conanda revela que a Lei nº 12/696/2012
promoveu diversas alterações no ECA, na parte relativa ao Conselho Tutelar,
porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como
se dará o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares,
principalmente quanto à transição dos mandados de três para quatro anos.
Agora, os municípios e o Distrito Federal realizarão, através do
Conanda, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme
previsto no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990. Com o objetivo de assegurar
participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo
unificado, um dos incisos da resolução diz que os conselheiros tutelares
empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato
prorrogado até a posse daqueles escolhidos na primeira eleição unificada.
Mandato extraordinário – Os conselheiros tutelares empossados
neste ano terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no
primeiro processo unificado. Já o mandato dos dos empossados este ano, cuja
duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no
processo de escolha subsequente, que ocorrerá em 2015 e não haverá processo de
escolha para os Conselhos Tutelares no ano que vem.
Gecom – Fernando Patriota
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