Pular para o conteúdo principal

Conselheiros tutelares serão escolhidos de forma unificada para um mandato de quatro anos


A Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabeleceu critérios para a transição e regulamentação do processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional. Conforme a Lei 12.696/12, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os municípios e o Distrito Federal vão escolher seus conselheiros no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016, para um mandato de quatro anos.

Os Conselhos Tutelares na Paraíba são da competência do juiz da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Carlos Antônio Sarmento. A Ceja é órgão da Corregedoria Geral de Justiça e o magistrado é o titular do Grupo III da CGJ. “Os Conselhos Tutelares fazem um trabalho fundamental no processo de dejudicialização e agiliza o atendimento prestado à população infanto-juvenil”, disse Antônio Sarmento.

A presidente do Conanda, Miriam Maria José dos Santos, disse que as leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12, para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.

Para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República os conselhos tutelares são essenciais ao sistema de garantia das crianças e dos adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. “O Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a implementação das políticas públicas municipais voltadas para a defesa das crianças e jovens”, diz parte da referida Resolução 152/12.
A resolução editada pelo Conanda revela que a Lei nº 12/696/2012 promoveu diversas alterações no ECA, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de três para quatro anos.

Agora, os municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conanda, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990. Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado, um dos incisos da resolução diz que os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos na primeira eleição unificada.

Mandato extraordinário – Os conselheiros tutelares empossados neste ano terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. Já o mandato dos dos empossados este ano, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente, que ocorrerá em 2015 e não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares no ano que vem.
Gecom – Fernando Patriota

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...