Pular para o conteúdo principal

Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local

24/07/2013 - 07h30
DECISÃO

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra decisão do tribunal de justiça local (TJRJ). Para o ministro, a decisão do TJ contraria entendimento pacificado do STJ em relação à progressão de regime após cometimento de falta grave.

O TJ entendia não ser necessário novo cálculo de um sexto da pena restante a partir da data de cometimento da última falta grave para ser concedida a progressão de regime. Dessa decisão, foi interposto recurso especial, já admitido na corte local. Por isso, o MPRJ afirmava haver risco de dano insanável na concessão da progressão de regime ao preso antes de julgado o recurso pelo STJ.

“Tenho para mim que o quadro excepcional que autoriza a concessão de efeito suspensivo a recurso especial está configurado”, afirmou o presidente do STJ. Segundo ele, o entendimento pacífico do tribunal é de que “a pratica de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para a contagem do tempo necessário para a progressão de regime, mesmo para aqueles que estejam cumprindo pena em regime fechado.

O ministro Fischer destacou ainda que o cometimento da falta grave seria certo, conforme os autos. Assim, haveria risco de admitir-se a progressão de regime para condenado que não cumpriu o tempo necessário para obter o benefício.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...