“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Prefeitura terá de implantar o piso nacional para professores da rede pública de Campina Grande

30/07/2013

A Prefeitura de Campina Grande terá de pagar o piso nacional aos professores da rede pública municipal de ensino, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão é dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que julgou, em parte procedente, a ação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB).

O processo nº 001.20011.013696-5/002 foi apreciado na manhã desta terça-feira (30), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O feito teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

Ao manter a sentença, o relator Ricardo Vital ressaltou que a pretensão de implantação e pagamento do piso nacional de salário do magistério público da educação básica do Município de Campina Grande é irretocável, ante o reconhecimento da sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.167.

“Assim, decretada a constitucionalidade da Lei que fixou o Piso Nacional de Salário do magistério pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Direta, a decisão faz coisa julgada erga omnes, atingindo atos pretéritos (ex tunc), com efeito vinculante, inexistindo condições de modificar a sentença recorrida.”, assegurou o relator.

A decisão considerou, ainda, como piso a remuneração básica, sem acréscimos ou benefício, não se incluindo nesse valor as vantagens pagas aos referidos servidores prevista em lei.
O Município alegou, nas contrarrazões, que a complementação do piso nacional depende de recurso advindos da órbita federal, fato este que ainda não se concretizou tão só em virtude da mora burocrática por parte da União. Mas, ao mesmo tempo, informou a Edilidade estar efetuando pagamento ao magistério legalmente.

Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. O valor do piso é calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Gecom – Marcus Vinícius

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições