Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos TRFs
Quinta-feira, 18 de julho de 2013
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, deferiu liminar para
suspender os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 73/2013, que cria quatro
novos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A decisão foi tomada na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada pela Associação Nacional dos
Procuradores Federais (Anpaf).
Para o ministro,
ficou configurada uma situação de urgência excepcional que, de acordo com o
inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, assegura a competência do
presidente para, durante o recesso, apreciar o pedido. Destacou que a suspensão
temporária dos efeitos da emenda é plenamente reversível, caso a decisão seja
modificada ao ser submetida ao referendo do Plenário da Corte.
Vício de iniciativa
Segundo a decisão,
são plausíveis as alegações de vício de iniciativa e de enfraquecimento da
independência do Judiciário. “O equilíbrio entre os poderes depende do grau de
autonomia que cada um deles tem para planejar sua estrutura, recrutar seus próprios
servidores, elaborar seus planos institucionais e contar com recursos para não
sofrer pressões”, afirmou.
A Constituição
Federal assegura que toda modificação que crie encargos para o Judiciário ou
afete sua estrutura deve ter por iniciativa o órgão jurisdicional competente. O
expediente da emenda à Constituição, afirmou o ministro, não pode contornar a
prerrogativa da iniciativa do Judiciário para propor alterações legislativas de
seu interesse.
Despesas e
eficiência
Em sua decisão, o
ministro Joaquim Barbosa cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) que sugerem que o gasto com
os novos tribunais será ineficiente para enfrentar o afogamento da Justiça
Federal. Também observou que as despesas com a nova estrutura deve absorver
recursos da União que poderiam ser destinados a demandas tão ou mais
relevantes.
Segundo a liminar,
a fragmentação da Justiça Federal é deletéria para uma Justiça que se entende
nacional, e não significa a valorização da magistratura. “Não se prestigia a
magistratura com a criação de tribunais; prestigia-se a magistratura pela
valorização e pela formação do magistrado, especialmente aqueles que estão
distantes da estrutura ideal para que esses servidores públicos possam atuar
com equilíbrio e sem prejuízo à vida pessoal” afirmou.
Leia a íntegra da
decisão aqui.
FT/AD
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