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TJ/RJ reforma decisão e proíbe licitação de Saúde na Jornada Mundial da Juventude


12/07/2013 18h19 

Decisão proferida pela desembargadora Regina Lucia Passos, do Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e determinou a proibição da abertura dos envelopes do pregão presencial para a licitação de serviços de Saúde para a Jornada Mundial da Juventude.

De acordo com informações do TJ/RJ, a decisão ocorreu na madrugada desta sexta (12/07), durante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça, em face da decisão de primeiro grau que rejeitou a concessão de liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ.

O procedimento licitatório (abertura dos envelopes) convocado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, no valor de R$ 7,8 milhões, estava agendado para ser realizado às 10 horas (horário de Brasília) de hoje.

Caução – Regina Passos, de outra forma, acolheu as propostas da Arquidiocese do Rio de Janeiro e do Instituto Jornada Mundial da Juventude, que ofereceram caução – imóveis – adequada à licitação para evitar prejuízos ao erário.

A magistrada, adicionalmente, ponderou que a abertura dos envelopes não impede que o Município do Rio de Janeiro garanta os serviços de Saúde (médico e hospitalar) para os participantes da Jornada Mundial da Juventude.

Histórico – O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face do Município do Rio de Janeiro e de sete empresas, médica e de comunicação, com o objetivo de proibir a realização de licitação para serviços de Saúde durante a Jornada Mundial da Juventude.

O órgão ministerial entende que o evento da Igreja Católica tem natureza privada e questiona, também, a realização da licitação às vésperas do evento e o suposto favorecimento a empresas que estariam de posse de informações privilegiadas.

A juíza Roseli Nalim, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, negou, nesta quinta (11/07), a concessão da liminar requerida pelo MP/RJ, pois entendeu que a decisão traria mais prejuízos dos que aqueles narrados pelo Ministério Público em sua ação civil pública.

Fato Notório

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