“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Banco deve conceder desconto para pagamento antecipado de consignados


Decisão proferida pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da Sétima Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública e determinou que o “Banco Bradesco Financiamentos S/A” disponibilize planilhas de cálculos e emita boletos para pagamento antecipado com desconto de empréstimos consignados.

Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com a ação em face do banco, requerendo a garantia de descontos para a quitação antecipada de empréstimos consignados, bem como requereu a condenação por danos morais e materiais em razão das cobranças supostamente indevidas a seus consumidores.

O órgão ministerial narrou na ação civil pública que o Banco Bradesco “cria obstáculos” a seus clientes que desejam fazer a quitação dos empréstimos consignados antecipadamente e, por tal motivo, requerem a redução proporcional dos juros e acréscimos legais.

Decisão – Fernando Viana, ao acolher parcialmente o pedido do MP/RJ, destacou que o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor: “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

O Bradesco deverá repassar as planilhas atualizadas dos débitos com descontos aos consumidores no prazo máximo de cinco dias – sempre que requisitadas. A sentença fixou multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial
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Fato Notório

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