Banco deve conceder desconto para pagamento antecipado de consignados
Decisão proferida pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da Sétima
Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente uma ação
civil pública e determinou que o “Banco Bradesco Financiamentos S/A”
disponibilize planilhas de cálculos e emita boletos para pagamento antecipado
com desconto de empréstimos consignados.
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com a ação em face do banco, requerendo a garantia de descontos para a quitação antecipada de empréstimos consignados, bem como requereu a condenação por danos morais e materiais em razão das cobranças supostamente indevidas a seus consumidores.
O órgão ministerial narrou na ação civil pública que o Banco Bradesco “cria obstáculos” a seus clientes que desejam fazer a quitação dos empréstimos consignados antecipadamente e, por tal motivo, requerem a redução proporcional dos juros e acréscimos legais.
Decisão – Fernando Viana, ao acolher parcialmente o pedido do MP/RJ, destacou que o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor: “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
O Bradesco deverá repassar as planilhas atualizadas dos débitos com descontos aos consumidores no prazo máximo de cinco dias – sempre que requisitadas. A sentença fixou multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial.
Fato Notório
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com a ação em face do banco, requerendo a garantia de descontos para a quitação antecipada de empréstimos consignados, bem como requereu a condenação por danos morais e materiais em razão das cobranças supostamente indevidas a seus consumidores.
O órgão ministerial narrou na ação civil pública que o Banco Bradesco “cria obstáculos” a seus clientes que desejam fazer a quitação dos empréstimos consignados antecipadamente e, por tal motivo, requerem a redução proporcional dos juros e acréscimos legais.
Decisão – Fernando Viana, ao acolher parcialmente o pedido do MP/RJ, destacou que o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor: “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
O Bradesco deverá repassar as planilhas atualizadas dos débitos com descontos aos consumidores no prazo máximo de cinco dias – sempre que requisitadas. A sentença fixou multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial.
Fato Notório
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