Decisão proferida pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da Sétima
Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente uma ação
civil pública e determinou que o “Banco Bradesco Financiamentos S/A”
disponibilize planilhas de cálculos e emita boletos para pagamento antecipado
com desconto de empréstimos consignados.
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com a ação em face do banco, requerendo a garantia de descontos para a quitação antecipada de empréstimos consignados, bem como requereu a condenação por danos morais e materiais em razão das cobranças supostamente indevidas a seus consumidores.
O órgão ministerial narrou na ação civil pública que o Banco Bradesco “cria obstáculos” a seus clientes que desejam fazer a quitação dos empréstimos consignados antecipadamente e, por tal motivo, requerem a redução proporcional dos juros e acréscimos legais.
Decisão – Fernando Viana, ao acolher parcialmente o pedido do MP/RJ, destacou que o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor: “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
O Bradesco deverá repassar as planilhas atualizadas dos débitos com descontos aos consumidores no prazo máximo de cinco dias – sempre que requisitadas. A sentença fixou multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial.
Fato Notório
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com a ação em face do banco, requerendo a garantia de descontos para a quitação antecipada de empréstimos consignados, bem como requereu a condenação por danos morais e materiais em razão das cobranças supostamente indevidas a seus consumidores.
O órgão ministerial narrou na ação civil pública que o Banco Bradesco “cria obstáculos” a seus clientes que desejam fazer a quitação dos empréstimos consignados antecipadamente e, por tal motivo, requerem a redução proporcional dos juros e acréscimos legais.
Decisão – Fernando Viana, ao acolher parcialmente o pedido do MP/RJ, destacou que o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor: “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
O Bradesco deverá repassar as planilhas atualizadas dos débitos com descontos aos consumidores no prazo máximo de cinco dias – sempre que requisitadas. A sentença fixou multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial.
Fato Notório

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