15/08/2013 10h28
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eficácia do artigo 102b
102-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul que dispõe que os cumprimentos de sentença no Poder Judiciário do
Estado devem ser feitos mediante novo processo a ser distribuído. Com isso, o
Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de
sentença ou execução, previsto na Lei 11. 232/05. A medida desburocratiza o
excesso de formalismo no Poder Judiciário e representa um avanço para os
advogados que terão mais celeridade nos processos.
O pedido de providências foi feito pelo advogado Bruno Galeano Mourão,
membro da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Mato Grosso do Sul, em defesa de interesse de seu cliente. Com o
pedido posterior de assistência do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o CNJ
acatou o pedido, beneficiando a toda a classe dos advogados do Estado.
“Essa é uma vitória para OAB/MS porque trará ganhos substanciais aos
advogados na medida em que promoverá mais celeridade nos processos”, diz o
presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O advogado Bruno Galeano
explica que a decisão do CNJ serve para desvencilhar o excesso de formalismo no
Poder Judiciário, que passa a receber o cumprimento da sentença como fase do
processo de conhecimento, conforme o dispositivo na Lei 11. 232/05. “Bastando,
para tanto, o advogado protocolar uma simples petição, pleiteando o cumprimento
da sentença com trânsito em julgado nos próprios autos de conhecimento.
Alcança-se assim uma prestação jurisdicional digna, com a supremacia dos
direitos constitucionais da efetividade, celeridade e economia processual”, diz
Bruno.
A decisão se dá em caráter de liminar e seus efeitos permanecerão
enquanto o pedido de providencias não for julgado definitivamente pelo órgão. O
relator é o conselheiro Welllington Cabral Saraiva.
(Assessoria de Comunicação OAB/MS)
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