“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisão do CNJ põe fim em excesso de formalismo para advogados

15/08/2013 10h28 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eficácia do artigo 102b 102-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que dispõe que os cumprimentos de sentença no Poder Judiciário do Estado devem ser feitos mediante novo processo a ser distribuído. Com isso, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução, previsto na Lei 11. 232/05. A medida desburocratiza o excesso de formalismo no Poder Judiciário e representa um avanço para os advogados que terão mais celeridade nos processos.

O pedido de providências foi feito pelo advogado Bruno Galeano Mourão, membro da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, em defesa de interesse de seu cliente. Com o pedido posterior de assistência do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o CNJ acatou o pedido, beneficiando a toda a classe dos advogados do Estado.

“Essa é uma vitória para OAB/MS porque trará ganhos substanciais aos advogados na medida em que promoverá mais celeridade nos processos”, diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O advogado Bruno Galeano explica que a decisão do CNJ serve para desvencilhar o excesso de formalismo no Poder Judiciário, que passa a receber o cumprimento da sentença como fase do processo de conhecimento, conforme o dispositivo na Lei 11. 232/05. “Bastando, para tanto, o advogado protocolar uma simples petição, pleiteando o cumprimento da sentença com trânsito em julgado nos próprios autos de conhecimento. Alcança-se assim uma prestação jurisdicional digna, com a supremacia dos direitos constitucionais da efetividade, celeridade e economia processual”, diz Bruno.

A decisão se dá em caráter de liminar e seus efeitos permanecerão enquanto o pedido de providencias não for julgado definitivamente pelo órgão. O relator é o conselheiro Welllington Cabral Saraiva. 

(Assessoria de Comunicação OAB/MS)

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