Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pagoJustiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago
Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País,
mas empresas ainda podem recorrer
A Justiça Federal proibiu as
operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos
pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o
território nacional. As empresas ainda podem recorrer.
O processo teve origem numa ação do
Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão desta
quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação
a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição
temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
O MPF tenta anular uma cláusula
prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após
determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de
novos créditos. Para o MPF, essas regras são "abusivas" e
caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das operadoras". Em
primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.
Uma resolução da Anatel, de 2007,
estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. A
operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90
a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para
rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade
expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Em nota publicada ontem no site do
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador
Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os
créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado dos
valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".
Para o desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da
isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de
telefonia".
O magistrado afirma ainda que a
medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar
os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o
enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."
De acordo com a decisão, as
operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários
que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo
existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em
todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil
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