“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Empresa oferece soluções em transparência municipal


Dia 27 de maio de 2013, encerrou-se o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes atendam às exigências da Lei Complementar 131/2009, Lei da Transparência, que Incluiu dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a transparência na divulgação das informações orçamentário-financeiras.
 A penalidade para municípios que não atenderem à nova exigência legal no prazo será a  suspensão das transferências voluntárias de recursos estaduais e federais.

Para apoiar os municípios nessa importante tarefa, a JVM está lançando o portal:www.portalmuncipiospajeu.com.br, onde o gestor municipal pode adquirir desde já seu endereço, acompanhado do sistema e consultoria para atender a lei Complementar 131/2009, já contemplando diversas informações concentradas num único ambiente da Internet; oferecer um sistema de comunicação em meio eletrônico para a recepção e resposta no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Municipal; capacitar e treinar os agentes públicos municipais nos temas:
  •     Transparência da gestão pública; e
  •      Aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Faça seu cadastro de interesse no Portal da Transparência Municipal, pelo email:jvmconsultoria@hotmail.com. 
Postado por: Júnior Campos, Seg 8 de Abril de 2013 06:28

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições