Justiça suspende decisão da ANS que proíbe venda de planos de saúde
Fenasaude conseguiu uma ordem judicial que exclui dessa proibição alguns
de seus sócios
Cerca de seis horas depois que a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão da venda a
novos clientes de 212 planos de saúde, a Federação Nacional de Saúde
Suplementar (Fenasaude) conseguiu uma ordem judicial que exclui dessa proibição
alguns de seus sócios.
A medida determinada hoje pela
agência reguladora ligada ao Ministério da Saúde valeria a partir da próxima
sexta-feira, dia 23, para planos oferecidos por 21 operadoras. A esse novo
grupo foram somadas outras cinco operadoras e 34 planos que já estavam suspensos
há seis meses, desde o ciclo anterior de monitoramento, totalizando 246 planos
de saúde de 26 operadoras. A suspensão das vendas foi determinada pela ANS
devido ao descumprimento dos prazos máximos para atendimento ou a negativas de
cobertura aos beneficiários.
No entanto o desembargador Aluisio
Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região
decidiu a favor da Fenasaude, entidade que engloba 17 operadoras, das quais
pelo menos três (Amico Saúde, Amil Assistência Médica Internacional e Sul
América Seguro Saúde) haviam tido planos suspensos. No pedido, o escritório do
advogado Sérgio Bermudes elencou motivos específicos para que cada plano fosse
excluído da ordem de suspensão da comercialização. O desembargador aceitou alguns
desses planos e desconsiderou outros.
Até as 18h30 desta terça-feira nem a
Fenasaude nem a ANS haviam se pronunciado sobre a decisão judicial
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