“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça suspende decisão da ANS que proíbe venda de planos de saúde

Fenasaude conseguiu uma ordem judicial que exclui dessa proibição alguns de seus sócios

Cerca de seis horas depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão da venda a novos clientes de 212 planos de saúde, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaude) conseguiu uma ordem judicial que exclui dessa proibição alguns de seus sócios.

A medida determinada hoje pela agência reguladora ligada ao Ministério da Saúde valeria a partir da próxima sexta-feira, dia 23, para planos oferecidos por 21 operadoras. A esse novo grupo foram somadas outras cinco operadoras e 34 planos que já estavam suspensos há seis meses, desde o ciclo anterior de monitoramento, totalizando 246 planos de saúde de 26 operadoras. A suspensão das vendas foi determinada pela ANS devido ao descumprimento dos prazos máximos para atendimento ou a negativas de cobertura aos beneficiários.

No entanto o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região decidiu a favor da Fenasaude, entidade que engloba 17 operadoras, das quais pelo menos três (Amico Saúde, Amil Assistência Médica Internacional e Sul América Seguro Saúde) haviam tido planos suspensos. No pedido, o escritório do advogado Sérgio Bermudes elencou motivos específicos para que cada plano fosse excluído da ordem de suspensão da comercialização. O desembargador aceitou alguns desses planos e desconsiderou outros.

Até as 18h30 desta terça-feira nem a Fenasaude nem a ANS haviam se pronunciado sobre a decisão judicial

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