Fenasaude conseguiu uma ordem judicial que exclui dessa proibição alguns
de seus sócios
Cerca de seis horas depois que a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão da venda a
novos clientes de 212 planos de saúde, a Federação Nacional de Saúde
Suplementar (Fenasaude) conseguiu uma ordem judicial que exclui dessa proibição
alguns de seus sócios.
A medida determinada hoje pela
agência reguladora ligada ao Ministério da Saúde valeria a partir da próxima
sexta-feira, dia 23, para planos oferecidos por 21 operadoras. A esse novo
grupo foram somadas outras cinco operadoras e 34 planos que já estavam suspensos
há seis meses, desde o ciclo anterior de monitoramento, totalizando 246 planos
de saúde de 26 operadoras. A suspensão das vendas foi determinada pela ANS
devido ao descumprimento dos prazos máximos para atendimento ou a negativas de
cobertura aos beneficiários.
No entanto o desembargador Aluisio
Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região
decidiu a favor da Fenasaude, entidade que engloba 17 operadoras, das quais
pelo menos três (Amico Saúde, Amil Assistência Médica Internacional e Sul
América Seguro Saúde) haviam tido planos suspensos. No pedido, o escritório do
advogado Sérgio Bermudes elencou motivos específicos para que cada plano fosse
excluído da ordem de suspensão da comercialização. O desembargador aceitou alguns
desses planos e desconsiderou outros.
Até as 18h30 desta terça-feira nem a
Fenasaude nem a ANS haviam se pronunciado sobre a decisão judicial
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