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Pai é condenado a pagar despesas de gravidez e nascimento de filhos


02/08/2013 13h08 
A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) condenou pais de gêmeos a pagar despesas da gravidez e nascimento de seus filhos. A decisão confirmou entendimento anterior.

Caso – Mulher ajuizou ação de cobrança em face do genitor de seus filhos gêmeos, pleiteando, o pagamento das despesas da gravidez e do nascimento das crianças. A ação foi ajuizada após o reconhecimento da paternidade do requerido, quando os filhos estavam com oito meses.

O juízo de primeiro grau condenou o pai a indenizar a mãe dos menores em mãe R$ 3,1 mil. O requerido por sua vez apelou da sentença, alegando que os gastos feitos eram desnecessários e que ela poderia ter feito o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde.

Decisão – O desembargador substituto relator do processo, Arthur Jenichen Filho, manteve a decisão e entendeu que os recibos e notas fiscais apresentados pela mãe não apontaram irregularidades e comprovaram as despesas ocorridas durante a gestação e após o nascimento dos filhos. 

Os comprovantes, de acordo com a decisão, indicavam gastos com medicamentos, mamadeira, fraldas, roupas, babá, berço, bebê conforto e exames médicos.

“Aliás, também não merece acolhimento a tese de que a autora poderia ter feito os exames pré-natal de forma gratuita pelo SUS, eis que o que deve prevalecer é que a autora escolheu ser amparada pela rede particular de saúde, não sendo ela obrigada a escolher a rede pública para efetuar alguns exames", ressaltou o relator.

Por fim, concluiu o magistrado, que todos os gastos apresentados pela autora na cobrança, estão comprovados nos autos, sendo que nenhum deles mostra-se excessivo ou desproporcional como o apelante ponderou.

O número do processo não foi fornecido.

Fato Notório

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