Pular para o conteúdo principal

Senado aprova PEC que prevê punição mais severa a juízes e integrantes do Ministério Público

Da Agência Senado, em Brasília
06/08/201319h51

Pedro Ladeira/Folhapress

Senadores durante sessão legislativa; juízes podem perder o cargo

O Senado aprovou, por unanimidade, com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 62 favoráveis no segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que determina punições mais severas a juízes que cometeram falhas graves, como envolvimento com corrupção.
Atualmente, a aposentadoria compulsória é a punição disciplinar máxima a magistrados.
Os senadores decidiram suprimir o interstício constitucional para entre os dois turnos de votação.
A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. A PEC 53/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), tramitou em conjunto com a PEC 75/2011, também do parlamentar pernambucano.
O relatório do senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentado na forma de substitutivo, acatou o texto da PEC 75/2011 que prevê a possibilidade de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores, a partir de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Essas duas propostas fazem parte da pauta prioritária definida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em junho, em conjunto com os líderes partidários como resposta às manifestações populares.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.