20/08/2013 18h17
A empresa “Ympactus Comercial Ltda.”, detentora da marca “Telexfree”,
desistiu, nesta segunda (19/08), do recurso de agravo regimental em agravo de
instrumento que seria julgado na sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Acre.
Perda de Objeto – Informações do TJ/AC explanam que a empresa desistiu do recurso diante da perda de seu objeto: “o pedido (Agravo Regimental) restou prejudicado, vez que o mérito do Agravo de Instrumento já foi julgado pelo Órgão Julgador”, apontou a petição da Telexfree.
O colegiado da Segunda Câmara Cível já havia apreciado, realmente, na sessão do último dia 12 de agosto, o mérito do agravo de instrumento ao qual a empresa interpôs o agravo regimental – o apelo foi rejeitado por unanimidade pelo TJ/AC.
Suspensão – A decisão do Tribunal de Justiça do Acre mantém a decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Thaís Khalil, da Segunda Vara Cível de Rio Branco, que suspendeu todas as atividades da empresa.
A Telexfree está proibida de promover novos cadastros de divulgadores, bem como efetuar pagamentos aos divulgadores que já estão cadastrados. A ordem judicial fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
Histórico – A Justiça de Rio Branco acolheu pedido do Ministério Público em ação cautelar preparatória de ação civil pública e suspendeu as atividades e bloqueou os ativos da empresa Ympactus/Telexfree.
O órgão ministerial entende que a empresa promove a prática proibida de “pirâmide financeira”; a Telexfree, por sua vez, afirma que atua no mercado, desde 2012, com “marketing multinível”, em razão da comercialização de determinado produto – um “voip”.
Fato Notório
Perda de Objeto – Informações do TJ/AC explanam que a empresa desistiu do recurso diante da perda de seu objeto: “o pedido (Agravo Regimental) restou prejudicado, vez que o mérito do Agravo de Instrumento já foi julgado pelo Órgão Julgador”, apontou a petição da Telexfree.
O colegiado da Segunda Câmara Cível já havia apreciado, realmente, na sessão do último dia 12 de agosto, o mérito do agravo de instrumento ao qual a empresa interpôs o agravo regimental – o apelo foi rejeitado por unanimidade pelo TJ/AC.
Suspensão – A decisão do Tribunal de Justiça do Acre mantém a decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Thaís Khalil, da Segunda Vara Cível de Rio Branco, que suspendeu todas as atividades da empresa.
A Telexfree está proibida de promover novos cadastros de divulgadores, bem como efetuar pagamentos aos divulgadores que já estão cadastrados. A ordem judicial fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
Histórico – A Justiça de Rio Branco acolheu pedido do Ministério Público em ação cautelar preparatória de ação civil pública e suspendeu as atividades e bloqueou os ativos da empresa Ympactus/Telexfree.
O órgão ministerial entende que a empresa promove a prática proibida de “pirâmide financeira”; a Telexfree, por sua vez, afirma que atua no mercado, desde 2012, com “marketing multinível”, em razão da comercialização de determinado produto – um “voip”.
Fato Notório
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