“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Telexfree desiste de agravo regimental no TJ/AC e atividades continuam suspensas


20/08/2013 18h17 

A empresa “Ympactus Comercial Ltda.”, detentora da marca “Telexfree”, desistiu, nesta segunda (19/08), do recurso de agravo regimental em agravo de instrumento que seria julgado na sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.

Perda de Objeto – Informações do TJ/AC explanam que a empresa desistiu do recurso diante da perda de seu objeto: “o pedido (Agravo Regimental) restou prejudicado, vez que o mérito do Agravo de Instrumento já foi julgado pelo Órgão Julgador”, apontou a petição da Telexfree.

O colegiado da Segunda Câmara Cível já havia apreciado, realmente, na sessão do último dia 12 de agosto, o mérito do agravo de instrumento ao qual a empresa interpôs o agravo regimental – o apelo foi rejeitado por unanimidade pelo TJ/AC.

Suspensão – A decisão do Tribunal de Justiça do Acre mantém a decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Thaís Khalil, da Segunda Vara Cível de Rio Branco, que suspendeu todas as atividades da empresa.

A Telexfree está proibida de promover novos cadastros de divulgadores, bem como efetuar pagamentos aos divulgadores que já estão cadastrados. A ordem judicial fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.

Histórico – A Justiça de Rio Branco acolheu pedido do Ministério Público em ação cautelar preparatória de ação civil pública e suspendeu as atividades e bloqueou os ativos da empresa Ympactus/Telexfree.

O órgão ministerial entende que a empresa promove a prática proibida de “pirâmide financeira”; a Telexfree, por sua vez, afirma que atua no mercado, desde 2012, com “marketing multinível”, em razão da comercialização de determinado produto – um “voip”. 


Fato Notório

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