TJPB DECIDE SUSPENDER O JULGAMENTO DOS RECURSOS QUE TRATAM DE AÇÃO DE COBRANÇA DOS RECURSOS DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE TAVARES-PB
O
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, decidiu suspender o julgamento de
todos os recursos que tratam de Ação de Cobrança em face do Município de
Tavares que tem como objeto o rateio do FUNDEB.
Vejamos o teor da decisão:
Advogado: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA
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Diário: Diário da Justiça da
Paraíba Edição: 14399
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Página: 6 a 6
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Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Processo: 031.2011.001.315-3/001-
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Publicação: 02/08/2013
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Vara: CONSTA NA PUBLICAÇÃO
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Cidade: JOÃO PESSOA
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Divulgação: 01/08/2013
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DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS)
Dr.Aluízio Bezerra Filho O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da
Presidência nº12/2013, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO/INTERESSADO/ASSUNTO:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 031.2011.001.315-3/001-Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des.José Di Lorenzo Serpa-Apelante: Magda Solange Nunes (Adv.Damião Guimarães Leite) -Apelado: Município de Tavares, representado por seu Procurador Manoel Arnóbio de Sousa-Decisão: Conforme precedente no Recurso de Apelação Cível nº 032.2012.000.201-2/001, a Colenda Segunda Câmara Cível desta Corte vem decidido pela suspensão do julgamento dos recursos que tratam de Ações de Cobrança onde se requer o rateio da verba do FUNDEB, até que seja decidido incidente de unificação de jurisprudência referente à matéria em debate.Diante deste entendimento, determino o sobrestamento da presente ação até o julgamento do recurso retro mencionado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 031.2011.001.315-3/001-Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des.José Di Lorenzo Serpa-Apelante: Magda Solange Nunes (Adv.Damião Guimarães Leite) -Apelado: Município de Tavares, representado por seu Procurador Manoel Arnóbio de Sousa-Decisão: Conforme precedente no Recurso de Apelação Cível nº 032.2012.000.201-2/001, a Colenda Segunda Câmara Cível desta Corte vem decidido pela suspensão do julgamento dos recursos que tratam de Ações de Cobrança onde se requer o rateio da verba do FUNDEB, até que seja decidido incidente de unificação de jurisprudência referente à matéria em debate.Diante deste entendimento, determino o sobrestamento da presente ação até o julgamento do recurso retro mencionado.
A mesma decisão ainda foi prolatada nos seguintes processo: APELAÇÃO
CÍVEL Nº 031.2011.001.342-7/001 -APELAÇÃO CÍVEL Nº 031.2011.001.296-5/001
A
1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça em suas decisões vinha
decidindo pela possibilidade do rateio de recursos complementares repassados
pelo Governo Federal ao Município de Tavares-PB.
A
4ª. Câmara Especializada Cível vinha decidindo pela impossibilidade do rateio,
em virtude de ausência de norma regulamentadora.
Agora
todos os recursos ficam suspensos até que o Tribunal decida sobre qual
entendimento deve prevalecer na Corte de Justiça.
Escrito por Manoel Arnóbio
Direito Reservados.
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