“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJPB DECIDE SUSPENDER O JULGAMENTO DOS RECURSOS QUE TRATAM DE AÇÃO DE COBRANÇA DOS RECURSOS DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE TAVARES-PB


                               O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, decidiu suspender o julgamento de todos os recursos que tratam de Ação de Cobrança em face do Município de Tavares que tem como objeto o rateio do FUNDEB.
                                Vejamos o teor da decisão:

Advogado: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA
Diário: Diário da Justiça da Paraíba  Edição: 14399
Página: 6 a 6
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo: 031.2011.001.315-3/001-
Publicação: 02/08/2013
Vara: CONSTA NA PUBLICAÇÃO
Cidade: JOÃO PESSOA
Divulgação: 01/08/2013
DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Dr.Aluízio Bezerra Filho O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº12/2013, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO/INTERESSADO/ASSUNTO:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 031.2011.001.315-3/001-Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des.José Di Lorenzo Serpa-Apelante: Magda Solange Nunes (Adv.Damião Guimarães Leite) -Apelado: Município de Tavares, representado por seu Procurador Manoel Arnóbio de Sousa-Decisão: Conforme precedente no Recurso de Apelação Cível nº 032.2012.000.201-2/001, a Colenda Segunda Câmara Cível desta Corte
vem decidido pela suspensão do julgamento dos recursos que tratam de Ações de Cobrança onde se requer o rateio da verba do FUNDEB, até que seja decidido incidente de unificação de jurisprudência referente à matéria em debate.Diante deste entendimento, determino o sobrestamento da presente ação até o julgamento do recurso retro mencionado.
A mesma decisão ainda foi prolatada nos seguintes processo: APELAÇÃO CÍVEL Nº 031.2011.001.342-7/001 -APELAÇÃO CÍVEL Nº 031.2011.001.296-5/001

                A 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça em suas decisões vinha decidindo pela possibilidade do rateio de recursos complementares repassados pelo Governo Federal ao Município de Tavares-PB.

                A 4ª. Câmara Especializada Cível vinha decidindo pela impossibilidade do rateio, em virtude de ausência de norma regulamentadora.

                Agora todos os recursos ficam suspensos até que o Tribunal decida sobre qual entendimento deve prevalecer na Corte de Justiça.

Escrito por Manoel Arnóbio

Direito Reservados. 

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