“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Barbosa afirma que rejeição da cassação de Donadon é "incongruência constitucional"


31/08/2013 09h54 

O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, afirmou ontem (30/08) que lamenta a “incongruência constitucional” gerada pela decisão da Câmara dos Deputados sobre a não cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro deu as declarações após receber o Prêmio Presidente José Alencar de Ética, da Associação Comercial do Rio de Janeiro, na categoria Gestão Pública.

“Quando julgamos, no ano passado e neste ano, decidimos pela perda do mandato. Eu disse, muito claramente, que seria uma incongruência constitucional muito grande manter no Congresso Nacional um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena”, afirmou o presidente do STF.

Acrescentou ainda Barbosa, que chamou “a atenção para a improvável e impossível conciliação do mandato com essa condição [de presidiário]. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano, ele tomou a sua decisão, ele terá que conviver e lidar com as consequências desse ato”.

O presidente do Supremo ponderou ainda que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos políticos, e ressaltou, que “além do voto aberto para o Congresso Nacional, outra proposta, a meu ver, que viria ao encontro do que uma maioria do STF disse no ano passado, seria o condenado criminalmente, sem nenhuma possibilidade de recurso, transitada em julgado a decisão, automaticamente perder o mandato".

Aliás, lembrou o magistrado, "a Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo. O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário”.

Ministros – Outros ministros do STF criticaram a decisão do plenário da Câmara dos Deputados. O ministro Marco Aurélio afirmou que o político não pode continuar com o mandato e salientou: “alguém com os direitos políticos suspensos pode guardar a qualidade de deputado federal? A meu ver, não”.

Afirmou o ministro que os presos da Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde o deputado está preso, “foram homenageados com a decisão, pois terão um colega deputado federal".

O ministro Gilmar Mendes também se manifestou, salientando que a decisão causou “constrangimento”, e ainda que Donadon perdeu os direitos políticos com o trânsito em julgado da ação penal. 

“Temos um deputado preso, condenado e que continua com o mandato. Acredito que nós vamos encontrar uma solução institucional para este impasse que nós enche de constrangimento”, finalizou Mendes.

Donadon foi condenado pelo Supremo a 13 anos de reclusão por peculato e formação de quadrilha e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A condenação foi pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia à época em que era diretor financeiro da Casa. 

No processo de cassação da Câmara, porém, seu mandato de deputado foi mantido, sendo o político absolvido com 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ) – que optava pela cassação – 131 votos contra e 41 abstenções. 

Donadon deixou de receber salário de deputado desde o início de julho.

Fato Notório

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