Corregedoria Geral determina desconto de 50% nos atos de cartório na compra do primeiro imóvel pelo SFH
03/09/2013
A
Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determina, através do Provimento nº
12/2013, que os cartórios extrajudiciais descontem, integralmente, o percentual
de 50% sobre do valor dos atos relacionados com a primeira aquisição
imobiliária residencial, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O estudo
da Corregedoria considerou os termos da Lei nº 6.015/73, que não faz distinção
entre o registro de compra e venda e o registro de hipoteca ou alienação
fiduciária.
O desconto
independe do valor financiado, bem como do estado do imóvel, se novo ou usado.
“Esse benefício é desconhecido por boa parte da população. É preciso que o
usuário conheça e tenha acesso efetivo ao desconto integral sobre das despesas
de cartório, na compra do seu primeiro imóvel”, afirma o corregedor-geral de
Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O provimento da CGJ
foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira (29 de agosto) e
determina, ainda, que o registrador imobiliário verifique se o imóvel é
financiado pelo SFH. Já o usuário deve declarar que aquele é, ou não, seu
primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. Essa informação ficará
arquivada no cartório extrajudicial para seu posterior controle.
Para a implantação
do desconto nos moldes definidos pelo Provimento nº 12/2013, também foi
necessário alterar o Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (Sigre).
Agora, a guia
emitida deve detalhar o valor dos emolumentos originais e a importância do
desconto de 50%. Desta forma, o usuário vai perceber a concessão do benefício.
Já o desconto para os atos relativos à aquisição imobiliária residencial pelo
programa “Minha Casa Minha Vida” terão as reduções previstas na Lei nº
11.977/09, as quais são mais abrangentes que Lei nº 6.015/73.
Gercom – Fernando
Patriota
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