“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juíza da 34ª Zona Eleitoral rejeita Aime de Ricardo Pereira contra Dominguinhos e Germana


A Justiça Eleitoral da 34ª Zona rejeitou, por falta de ‘prova robusta,’ a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) apresentada pelo candidato a prefeito Ricardo Pereira (PC do B), que pedia a cassação dos diplomas do prefeito eleito e diplomado Dominguinhos e da vice Germana Diniz, ambos do PSDB, por suposto abuso de autoridade e de poder político e econômico na eleição do ano passado.

A decisão da juíza substituta Andréia Matos Teixeira foi comunicada na manhã desta segunda-feira (9) ao prefeito Dominguinhos, através de intimação judicial. Na sentença, a juíza julgou improcedente o pedido “em razão da ausência de prova robusta para comprovar as alegações do investigante” e extinguiu o processo, com o arquivamento da ação.

O prefeito Dominguinhos comentou que sempre acreditou “numa decisão favorável à nossa causa, já que não  havia nada  ilícito, a despeito da oposição fazer denúncias vazias, sem comprovação, e alardear isso como uma verdade absoluta”.

O gestor tucano disse que, com essa decisão, “acabou o estoque de ações eleitorais movidas pela oposição que não aceita a derrota imposta pelo voto livre da maioria do povo princesense”.

Abaixo, cópias de parte do processo disponibilizadas  pelo gestor tucano:




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