Segunda-feira, 02 de setembro de 2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32326 suspendendo os efeitos da
deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do
deputado federal Natan Donadon. O deputado foi condenado pelo STF a 13 anos, 4
meses e 10 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. A
Mesa da Câmara submeteu a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar ao
plenário da casa, na última quinta-feira (28), o qual concluiu pela
manutenção do cargo.
O MS 32326 foi impetrado no STF pelo deputado federal Carlos Sampaio
(PSDB-SP), que questiona o processo legislativo para deliberação quanto à perda
do mandato. Ele pedia a anulação da decisão da Câmara e a declaração
da perda do mandato. A liminar do ministro Roberto Barroso restringiu-se a
suspender os efeitos da deliberação do Plenário do Câmara até o julgamento
definitivo do mandado de segurança do STF. “Esclareço que a presente decisão
não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando
constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”, ressaltou em sua
decisão.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição Federal prevê, como
regra geral, que cabe ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato
de parlamentar que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Para ele,
no entanto, a regra geral não teria aplicação no caso de condenação em regime
inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato
parlamentar, em razão de impossibilidade jurídica e física de
seu exercício.
“Considero, ademais, haver periculum in mora (perigo na
demora) pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma
decisão política que, desconsiderando uma impossibilidade fática e jurídica,
chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13
anos, em regime inicial fechado. A indignação cívica, a perplexidade jurídica,
o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes
constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário”, destacou o ministro.
FT/AD
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MS 32326 |
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