Manobra do STF tenta antecipar prisões de condenados pelo mensalão
Ministros querem execução das penas de crimes que não terão novo
julgamento
Atualizado: 19/09/2013 02:15 |
BRASÍLIA - A matemática regimental
adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da tradição de morosidade na
publicação dos acórdãos, adiará para o início de 2014 o novo julgamento de
parte das acusações contra 12 dos 25 condenados no processo do mensalão e a
execução das penas. Mas uma proposta que deve dividir o plenário e ser a nova
polêmica do caso pode servir de atalho para antecipar a prisão dos condenados
no caso.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco
Aurélio Mello defendem a possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas
pelos crimes que não podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do
STF define que os réus só podem se valer dos embargos infringentes para
contestar condenações impostas por maioria apertada.
Se o tribunal aceitar essa proposta,
um condenado como o ex-ministro José Dirceu poderia ser preso já em dezembro
para a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto.
Enquanto isso, o tribunal decidiria se manteria ou não a pena pelo crime de
formação de quadrilha. Confirmada essa condenação, a pena total de Dirceu
voltaria a 10 anos e 10 meses e, com isso, ele passaria ao regime fechado.
O desmembramento do trânsito em
julgado do processo, cuja possibilidade já foi criticada pelos advogados,
atingiria as figuras centrais do esquema: além de Dirceu, o ex-presidente do PT
José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
Outra proposta já aventada por parte
do tribunal seria executar as penas para os réus que não têm direito aos
embargos infringentes. Neste caso, 13 dos condenados, quase todos com
participação menos importante no esquema, seriam presos mais rapidamente. Esses
condenados, porém, podem apresentar novos embargos de declaração, após a
publicação do acórdão.
Morosidade. Se as alternativas para
acelerar o processo não forem aceitas pelo plenário, o novo julgamento e a
prisão dos réus seguramente ficariam para 2014. Todo esse calendário complexo e
cheio de alternativas depende da publicação do acórdão dos embargos de
declaração. O regimento fixa prazo de 60 dias, mas os atrasos são a regra na
Corte. O acórdão do julgamento encerrado no ano passado, por exemplo, levou
quatro meses para ser publicado.
Esse prazo será determinante para
definir o desenrolar desse calendário. O desafio do novo relator, ministro Luiz
Fux, será combinar com os demais ministros a liberação dos votos e a publicação
da decisão antes desse prazo. Pelo histórico da Corte e pela divisão do tribunal
ao longo do julgamento, dificilmente os apelos serão ouvidos.
Depois de publicado o acórdão, os
defensores de 12 dos condenados terão 30 dias para apresentar os embargos
infringentes. Os recursos chegarão ao tribunal às vésperas do recesso de fim de
ano. Depois disso, o relator encaminhará os recursos para a análise do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para acelerar o processo, Janot pode
analisar o caso durante o recesso e encaminhar o parecer em janeiro. Nesse
cenário, Fux poderia liberar os processos para serem julgados assim que o
tribunal retornasse do recesso, em 3 de fevereiro.
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