09/09/2013
A Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na tarde desta segunda-feira
(09), realinhar professora da Educação Básica do Município de Campina Grande,
conforme dispõe a Lei Complementar nº 36/2008 sobre o Estatuto e o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público.
A decisão decorreu
diante da inércia do Poder Público em regulamentar a avaliação de desempenho
disciplinada na Lei, passando a ser direito dos servidores a progressão pelo
requisito exclusivo do tempo de serviço, conforme afirmou o desembargador Fred
Coutinho, relator do processo.
“A ninguém é dado o
direito de beneficiar-se de sua própria torpeza”, declarou o relator ao dar
provimento à Apelação Cível nº 001.2011.014723-6/001. Dessa forma, a professora
Maria Auxiliadora foi legitimamente reenquadrada no nível 7S, como professora
infantil 1, e como 5S, como professora educação básica 1. Ela também vai
receber os reflexos nas demais verbas vinculadas ao vencimento, tudo acrescido
de correção monetária e juros.
A lei prevê que,
além do tempo de serviço, a progressão horizontal ocorre com avaliação de
desempenho e capacitação em cursos oferecidos pela Secretaria de Educação,
Esporte e Cultura ou por instituições credenciadas. Contudo, o PCCR fixou prazo
de três meses, a partir da entrada em vigor (maio de 2008), para regulamentar o
procedimento de avaliação e capacitação e, “até o momento, não foi editado
nenhum regramento disciplinando a matéria”, afirmou o magistrado.
De acordo com a
ficha funcional, a professora possui mais de 20 anos de serviço público,
satisfazendo o requisito temporal para elevação na carreira.
Gecom – Gabriella
Guedes
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