STF acolhe embargos de declaração do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e reajusta pena
Quinta-feira, 05 de setembro de 2013
Por maioria dos
votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os embargos de
declaração do ex-assessor da liderança do Partido Progressista (PP) João Cláudio
Genu para aplicar-lhe a pena de quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de
dinheiro, hipótese que permite a substituição por pena restritiva de direito
com base no artigo 44 do Código Penal. No recurso, a defesa alegava a
existência de contradição entre o critério utilizado na dosimetria da pena de
Genu, (que resultou em sua condenação inicial em cinco anos de prisão) e o
aplicado nas penas dos corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa, que foram condenados
com base nos mesmos fatos.
Na sessão plenária
desta quinta-feira (5), o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de
acompanhar o relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitando os embargos de
declaração. Para ele, “não se pode invocar o princípio da isonomia para que o
Estado reitere um equívoco”. “O equívoco foi fixar para esses dois um
percentual de continuidade delitiva em desconformidade com o que o Plenário
decidiu, e o Ministério Público não percebeu e não recorreu”, ressaltou. A
ministra Rosa Weber também votou pela rejeição dos embargos, mas concedeu
habeas corpus de ofício.
Por outro lado, os
ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no
sentido de reajustar a pena do ex-assessor do PP. Eles identificaram
contradição na dosimetria, uma vez que, apesar da culpabilidade de João Cláudio
Genu ter sido menor, bem como ter havido a aplicação de uma atenuante, a pena
dele permaneceu maior do que a dos seus dois superiores e mandantes, os corréus
Pedro Henry e Pedro Corrêa.
Assim,
entenderam não ser cabível que João Cláudio Genu sofra sanção penal
mais gravosa. Durante o julgamento, a maioria dos ministros do Supremo reforçou
o entendimento de que em razão da continuidade delitiva a pena deveria ser
aumentada em um terço, e não em dois terços como havia
ocorrido.
De acordo com os
ministros, essa é uma situação bastante específica, semelhante àquela
registrada na sessão de quarta-feira (4) no julgamento dos embargos de
declaração do réu Breno Fischberg, sócio da corretora Bonus Banval à época dos
fatos narrados na denúncia. Por essas razões, o Plenário do STF, por maioria,
reajustou a pena de João Cláudio Genu.
Reajuste
Na sequência do
julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio
rejustaram seus votos referentes aos embargos de declaração opostos por oito
réus – Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio
Soares, José Genoíno, Kátia Rabello, José Roberto Salgado. Eles consideraram
exagerada a fixação da pena-base imposta, na fase da dosimetria, pelo crime de
formação de quadrilha, quando comparada a outros delitos pelos quais os mesmos
réus foram condenados. Ontem (4), o ministro Teori Zavascki já se havia
pronunciado no mesmo sentido.
Ao acompanhar
integralmente o voto do ministro Teori Zavascki, o ministro Lewandowski
entendeu que houve um “aumento inexplicável da pena-base pelo crime de
quadrilha”, que chegou a 75%, em dois casos – Marcos Valério e José Dirceu, ao
passo que, nos demais crimes, a majoração média foi de 12% ou 13%, chegando ao
máximo de 36%.
Jacinto Lamas
O ministro Ricardo
Lewandowski também reajustou seu voto nos embargos de Jacinto de Souza Lamas,
para acolhê-los parcialmente e reduzir a sua pena pelo crime de lavagem de dinheiro
de 5 para 4 anos de reclusão. Segundo o ministro, a situação de Lamas era
idêntica à de João Cláudio Genu, que teve sua pena realinhada pelo
Plenário. Lamas era tesoureiro do Partido Progressista (PP) e subordinado ao
presidente do partido, Valdemar Costa Neto, mas sua pena foi majorada
em dois terços por continuidade delitiva, enquanto a de Costa Neto o
foi em apenas um terço. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram a
divergência, que ficou vencida.
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