TAVARES - TJ/PB mantém mais uma sentença de Juiz da Comarca de Princesa que indeferiu pedido de restabelecimento de benefício previdenciário
O Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba manteve sentença do Juiz da Comarca de Princesa
Isabel que indeferiu pedido de restabelecimento de aposentadoria, impetrado por
servidores aposentados em face do Município de Tavares-PB.
O Município de
Tavares-PB institui Regime Próprio de Previdência, cuja a duração foi de 1997 a
1999.
Após a extinção em
1999, o Município voltou a adotar o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
No ano de 2009 sem
nenhuma notificação dos aposentados e do Município, o INSS cassou vários benefícios
alegando ser de responsabilidade do Município de Tavares-PB, devido a vigência do
Regime Próprio de Previdência.
Na sua defesa
Município alegou que somente seria de sua responsabilidade a aposentadoria dos
servidores que preencheram os requisitos no período de vigência do Regime
Próprio de Previdência.
O juiz de primeira
instancia concedeu a Tutela Antecipada, sendo no julgamento do mérito julgado
improcedente o pedido e revogada a tutela antecipada.
A Segunda Turma do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou improcedente o recurso mantendo
a decisão do Juiz de primeiro grau, vejamos:
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des.João Batista Barbosa
APELAÇÃO CÍVEL N.031.2011.000451-7/001-PRINCESA ISABEL.RELATOR: Juiz João Batista Barbosa, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A.D.Ferreira.APELANTES: Maria do Socorro Oliveira e outros.ADVOGADOS: Clodoaldo José de Lima e José Maviael Élder Fernandes de Sousa. APELADO: Município de Tavares, representado por seu Prefeito.ADVOGADO: Manoel Arnóbio de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.SERVIDORES PÚBLICOS.APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAVARES-PB.CRIAÇÃO EM 1997 E EXTINÇÃO EM 1999. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. DEVER DA MUNICIPALIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO RPPS OU AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ANTES DA EXTINÇÃO. SITUAÇÕES NÃO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.-O servidor público do Município de Tavares somente terá sua aposentadoria mantida pela Municipalidade caso tenha preenchido os requisitos necessários para a aposentação ou se tenha aposentado dentro do período de vigência do regime próprio de previdência social instituído pelo referido ente público.VISTOS, relatados e discutidos estes autos.ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação.
APELAÇÃO CÍVEL N.031.2011.000451-7/001-PRINCESA ISABEL.RELATOR: Juiz João Batista Barbosa, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A.D.Ferreira.APELANTES: Maria do Socorro Oliveira e outros.ADVOGADOS: Clodoaldo José de Lima e José Maviael Élder Fernandes de Sousa. APELADO: Município de Tavares, representado por seu Prefeito.ADVOGADO: Manoel Arnóbio de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.SERVIDORES PÚBLICOS.APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAVARES-PB.CRIAÇÃO EM 1997 E EXTINÇÃO EM 1999. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. DEVER DA MUNICIPALIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO RPPS OU AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ANTES DA EXTINÇÃO. SITUAÇÕES NÃO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.-O servidor público do Município de Tavares somente terá sua aposentadoria mantida pela Municipalidade caso tenha preenchido os requisitos necessários para a aposentação ou se tenha aposentado dentro do período de vigência do regime próprio de previdência social instituído pelo referido ente público.VISTOS, relatados e discutidos estes autos.ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação.
O Tribunal
de Justiça da Paraíba adotou o
entendimento exposto na defesa do Município, o qual, partiu do pressuposto de
que a responsabilidade do Município somente existe no período de vigência do
Regime Próprio de Previdência.
Escrito por Manoel Arnóbio
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