Pular para o conteúdo principal

TJ/PB deverá nomear aprovados em concurso afirma CNJ


30/09/2013 13h00 

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba providencie a nomeação de candidatos aprovados em concurso que foi realizado no ano de 2008. A decisão foi tomada na 175ª sessão plenária, realizada na última semana.  

Pedido – A decisão foi prolatada em três pedidos de providência contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que foram apresentados ao CNJ. Os pedidos pleiteavam a nomeação de candidatos que foram aprovados em concurso realizados a mais de cinco anos, e que ainda não tinham sido nomeados para os cargos.

A matéria também tratava do direito subjetivo de candidatos aprovados em concurso realizado no ano de 2012.

Decisão – O conselheiro relator dos processos, Gilberto Valente Martins, julgou parcialmente procedente os três pedidos, determinando que os candidatos aprovados em 2008 fossem nomeados.

Salientou o julgador: “os candidatos aprovados possuem direito subjetivo à nomeação, desde que haja recursos orçamentários”.

Martins esclareceu, porém, que o direito subjetivo limita-se ao número de candidatos aprovados equivalente ao número de cargos criados pela Lei 9.073/2010, observada a Lei Complementar 96/2010. 

Ressaltou a decisão que o CNJ impõe uma condição para a nomeação, a de que haja orçamento suficiente, respeitado o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias que vão receber os novos servidores.

Com relação aos candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012, o conselho também reconheceu o direito subjetivo dos concursados, com as mesmas condicionantes, determinando um prazo de 20 dias para que aquele tribunal apresente planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias, criadas pela Lei 96/2010, ou então que faça a demonstração de que o órgão já atingiu o limite prudencial de despesas ou que haja alguma excepcionalidade que inviabilize as nomeações dentro do prazo de validade do concurso.

Fato Notório

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo