Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem
quarta-feira, 2 de
outubro de 2013 às 10h04
Brasília - O Pleno do Conselho Federal da OAB
aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do
Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase
(prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da
aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova
prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos
nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem.
“Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga
reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de
Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do
dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o
exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um
problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira
Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes
que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da
norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação
do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
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