TRF-1 mantém decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago
18/10/2013 10h52
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão
que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade
para créditos pré-pagos em todo o país. Cabe recurso da decisão.
Caso – No mês de agosto de 2013, o TRF-1 proibiu que as operadoras estabelecessem prazo de validade para os
créditos das linhas pré-pagas, atendendo ao pedido do
Ministério Público.
As operadoras TIM e Telefônica e a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) apresentaram recursos alegando em síntese que a decisão não foi clara
em relação às operadoras atingidas pela determinação, bem como quanto à
reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
Decisão – O desembargador federal relator do processo, Souza Prudente,
negou o pedido dos recursos, afirmando que não foi observada nenhuma
contradição no acórdão.
Segundo o relator, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e
estender a decisão a todas as operadoras.
No que se refere à reativação dos créditos expirados, o julgador apontou
que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo
de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o
tiveram interrompido”. A decisão deve ser cumprida imediatamente.
Fato Notório
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