“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRF-1 mantém decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago


18/10/2013 10h52 

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Cabe recurso da decisão.

Caso – No mês de agosto de 2013, o TRF-1 proibiu que as operadoras estabelecessem prazo de validade para os créditos das linhas pré-pagas, atendendo ao pedido do Ministério Público. 

As operadoras TIM e Telefônica e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentaram recursos alegando em síntese que a decisão não foi clara em relação às operadoras atingidas pela determinação, bem como quanto à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.

Decisão – O desembargador federal relator do processo, Souza Prudente, negou o pedido dos recursos, afirmando que não foi observada nenhuma contradição no acórdão.

Segundo o relator, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.

No que se refere à reativação dos créditos expirados, o julgador apontou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”. A decisão deve ser cumprida imediatamente. 

Fato Notório

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