Pular para o conteúdo principal

STF começa a decidir se bancos devem pagar perdas com planos econômicos


27/11/2013 | 27

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir hoje (27) se os bancos devem pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O plenário da Corte vai julgar cinco ações que tratam do assunto.
 

O julgamento não deve ser concluído hoje devido ao grande número de sustentações orais de entidades que vão se manifestar no processo. Os ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux declararam-se impedidos e não vão participar do julgamento. Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

A principal ação a ser julgada é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros também vão analisar conjuntamente ações do Banco do Brasil, Itaú e Santander.

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

Nesta semana, antes do julgamento, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, reuniram-se com ministros do STF para defender a manutenção da validade dos planos.

De acordo com o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário deve ter prejuízo de aproximadamente R$ 149 bilhões se o Supremo decidir que os bancos devem pagar a diferença. Segundo ele, o governo federal prevê a retração de crédito nos bancos públicos e privados, com a redução de crédito no sistema financeiro.

O Idec discorda da estimativa de perdas feitas pelo Banco Central. De acordo com o instituto, o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores é R$ 8,465 bilhões. Para o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores. O primeiro deles foi incluir na conta o Plano Collor 1, que corresponde a 54% do valor apresentado pela autoridade monetária. O plano, no entanto, não poderia ser levado em conta, pois há jurisprudência do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Com isso, a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões, informa Flávio Siqueira Júnior, advogado do instituto.

Outro fator que não foi levado em conta pelo Banco Central, ao apresentar o cálculo, diz respeito aos poupadores que já tiveram demanda na Justiça e obtiveram ganho de causa. Esse valor, no caso, reduz em mais R$ 5 bilhões a conta. O governo, no entanto, argumenta o Idec, acrescentou na conta as cadernetas de poupança com valores baixos. Esses valores desestimularam as ações na Justiça, já que ficariam mais caras as custas do processo do que o valor reivindicado.

Fonte: Agência Brasil


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...