Pular para o conteúdo principal

Plenário mantém absolvição do deputado federal Tiririca

Quinta-feira, 21 de novembro de 2013


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (21), sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo que absolveu sumariamente o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), da imputação do delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo sob a acusação de ter supostamente omitido, em documento público utilizado para fins de registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, a existência de bens em seu nome, bem como de ter inserido afirmação falsa, declarando que sabe ler e escrever.

A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal (AP) 567, em que a Corte negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público paulista (MP-SP) contra a sentença absolutória de primeira instância. O MP sustentava a nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação e, também, por cerceamento da acusação pelo indeferimento da produção de provas requeridas. Sustentava, também, a nulidade da audiência realizada em 11/11/2010 pela impossibilidade de o juiz ter realizado formalmente a avaliação prevista no artigo 26, parágrafo 9º, da Resolução 23.221/10 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite que a ausência do comprovante de escolaridade de candidato a voto eletivo seja suprida por declaração de próprio punho e, ainda, que a exigência de alfabetização seja aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.

Alegações

Nas contrarrazões e, em Plenário, a defesa do parlamentar pediu a manutenção da sentença, sustentando atipicidade da conduta prevista no artigo 350 do Código Eleitoral. Afirmou que o próprio deputado, embora não tivesse o sigilo quebrado, apresentou espontaneamente as últimas cinco declarações anuais de rendimentos, em que consta que ele abdicou dos bens em favor de seus filhos. Quanto à escolaridade, sustentou que Tiririca se submeteu a prova de leitura e escrita perante a Justiça eleitoral, mostrando que tem conhecimentos suficientes e boa compreensão dos textos lidos.

Decisão

A ação foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que negou provimento à apelação por não ver configuradas as imputações nela contidas. Disse que o magistrado de primeiro grau agiu dentro da lei ao dispensar provas requeridas pelo MP, por considerá-las impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Até mesmo porque o então candidato apresentou declarações de rendimentos e realizou prova para demonstrar que sabe ler e escrever o suficiente para exercer atividade parlamentar.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, manifestou-se no mesmo sentido do voto do relator e destacou que a denúncia deveria ter sido rejeitada desde o início. Ele lembrou que ela foi apresentada com base em nota publicada na revista Veja, segundo a qual Tiririca teria omitido o fato de possuir bens, em sua declaração à Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, a denúncia foi formulada em poucas páginas, sem a juntada de provas ou rol de testemunhas a serem ouvidas.

Único a se manifestar em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento da apelação para anular o processo a partir do indeferimento de diligências requeridas pelo MP, por entender que ficou configurado o cerceamento de acusação.
FK/AD
Processos relacionados
AP 567

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...