Pular para o conteúdo principal

Justiça de SP impede sanção de reajuste do IPTU pela prefeitura


Fabiana Maranhão O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na noite desta terça-feira (5) liminar que impede que a prefeitura sancione o projeto de lei de reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na capital paulista. A decisão foi tomada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, em resposta a um pedido feito pelo MP (Ministério Público) na última segunda-feira (4).

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo entrou ontem com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal por conta da aprovação da proposta. Para o MP, não foram respeitados os princípios constituicionais e o regimento interno da Câmara. Na ação, além do pedido de liminar, o Ministério Público solicitou que o projeto de lei aprovado pelos vereadores seja anulado.

Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que a matéria não havia sido incluída da ordem do dia de votação da Casa, como determina o regimento interno. Segundo ele, isso “torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade”. “Destaque-se que, nem sequer há pedido formal de tramitação em regime de urgência [...] a justificar tamanha pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão para o contribuinte paulistano de IPTU”, argumenta o juiz. No dia 29 de outubro, os vereadores aprovaram, em definitivo e com uma votação apertada, o projeto de lei que estabelece reajuste de até 20% no IPTU para residências e até 35% para comércio e indústria em 2014. A partir de 2015, os aumentos serão de no máximo 10% e 15%, respectivamente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...