“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça de SP impede sanção de reajuste do IPTU pela prefeitura


Fabiana Maranhão O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na noite desta terça-feira (5) liminar que impede que a prefeitura sancione o projeto de lei de reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na capital paulista. A decisão foi tomada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, em resposta a um pedido feito pelo MP (Ministério Público) na última segunda-feira (4).

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo entrou ontem com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal por conta da aprovação da proposta. Para o MP, não foram respeitados os princípios constituicionais e o regimento interno da Câmara. Na ação, além do pedido de liminar, o Ministério Público solicitou que o projeto de lei aprovado pelos vereadores seja anulado.

Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que a matéria não havia sido incluída da ordem do dia de votação da Casa, como determina o regimento interno. Segundo ele, isso “torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade”. “Destaque-se que, nem sequer há pedido formal de tramitação em regime de urgência [...] a justificar tamanha pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão para o contribuinte paulistano de IPTU”, argumenta o juiz. No dia 29 de outubro, os vereadores aprovaram, em definitivo e com uma votação apertada, o projeto de lei que estabelece reajuste de até 20% no IPTU para residências e até 35% para comércio e indústria em 2014. A partir de 2015, os aumentos serão de no máximo 10% e 15%, respectivamente.

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