Fabiana Maranhão O Tribunal de Justiça
de São Paulo concedeu na noite desta terça-feira (5) liminar que impede que a
prefeitura sancione o projeto de lei de reajuste do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) na capital paulista. A decisão foi tomada pelo juiz Emílio
Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, em resposta a um
pedido feito pelo MP (Ministério Público) na última segunda-feira (4).
A Promotoria de Justiça de Habitação e
Urbanismo entrou ontem com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São
Paulo e a Câmara Municipal por conta da aprovação da proposta. Para o MP, não
foram respeitados os princípios constituicionais e o regimento interno da
Câmara. Na ação, além do pedido de liminar, o Ministério Público solicitou que
o projeto de lei aprovado pelos vereadores seja anulado.
Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano
Neto afirma que a matéria não havia sido incluída da ordem do dia de votação da
Casa, como determina o regimento interno. Segundo ele, isso “torna o ato
viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios
constitucionais da legalidade e da publicidade”. “Destaque-se que, nem sequer
há pedido formal de tramitação em regime de urgência [...] a justificar tamanha
pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão para o
contribuinte paulistano de IPTU”, argumenta o juiz. No dia 29 de outubro, os
vereadores aprovaram, em definitivo e com uma votação apertada, o projeto de
lei que estabelece reajuste de até 20% no IPTU para residências e até 35% para
comércio e indústria em 2014. A partir de 2015, os aumentos serão de no máximo
10% e 15%, respectivamente.
Comentários
Postar um comentário