03/12/2013
A empresa de
telefonia Tim Celular S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 6
mil, a título de danos morais, para a cliente Valmira de Fátima Rodrigues da
Silva, que teve seu número de celular clonado. A decisão da Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi proferida na tarde desta
terça-feira (3).
De acordo com o
relator da Apelação Cível nº 001.2008.012255-7/001, desembargador Leandro dos
Santos, houve falha na prestação do serviço oferecido pela Tim e consequente
dano, visto que a clonagem do número causou impossibilidade de utilização da
linha pela cliente.
No voto, o
desembargador-relator afirma que o defeito na prestação do serviço deve ser
analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, e que é evidente a
ocorrência de um dano extra patrimonial, em virtude dos transtornos causados.
“O valor está em
patamar razoável e perfeitamente adequado ao caso dos autos, não implicando em
ônus excessivo ao devedor nem enriquecimento sem causa ao credor”, afirmou o
desembargador.
Gabriela Parente
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