“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Presidente do TSE lamenta aprovação tardia da Minirreforma


O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, lamentou a aprovação da Minirreforma Eleitoral a menos de um ano das eleições de 2014, em razão da possibilidade de não aplicação da nova lei às próximas eleições, e afirmou que haverá frustração da sociedade.
"Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse o ministro. "Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma."
O presidente do TSE referiu-se ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência".
A chamada Minirreforma Eleitoral foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, nesta quinta-feira (12). O texto, que traz mudanças na legislação atual, foi publicado na edição extra desta quinta-feira (12/12/2013) do Diário Oficial da União. O Planalto vetou cinco dispositivos do texto encaminhado pelo Congresso Nacional à sanção. Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.
SF/GA

Leia mais:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições