STF inicia julgamento de ação sobre financiamento de campanhas eleitorais
Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
O Supremo Tribunal
Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), em que são questionadas regras relativas a doações privadas para
campanhas eleitorais e partidos políticos. Na ADI, são atacados dispositivos da
Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas
para campanhas.
O relator, ministro
Luiz Fux, e o ministro-presidente, Joaquim Barbosa, que adiantou seu voto,
pronunciaram-se na sessão plenária desta quarta-feira (11) pela procedência do
pedido para declarar a inconstitucionalidade de artigos das duas leis que
tratam da possibilidade de pessoas jurídicas doarem a partidos e campanhas, e
sobre limitações impostas a pessoas físicas para fazerem doações. Em seguida, o
julgamento foi suspenso, devendo ser retomado amanhã. O relator propôs em seu
voto a modulação dos efeitos da decisão, adiando a declaração de
inconstitucionalidade quanto às regras para pessoas físicas pelo prazo de até
24 meses, de modo que o Congresso Nacional possa criar nova regulamentação
sobre o tema
.
Relator
Pelas regras
vigentes, as empresas privadas podem fazer doações a campanhas eleitorais ou a
partidos até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Para o relator da ADI 4650, ministro Luiz Fux, a regra permite a interferência
do poder econômico sobre o poder político, o que tem se aprofundado nos últimos
anos.
Segundo dados
apresentados em seu voto, em 2002 foram gastos no país R$ 798 milhões em
campanhas eleitorais, e em 2012, o valor foi de R$ 4,5 bilhões – um crescimento
de 471%. O gasto per capta do Brasil com campanhas supera o de países como
França, Alemanha e Reino Unido, e como proporção do PIB, é maior do que os EUA.
Em 2010, o valor médio gasto por um deputado federal eleito no Brasil chegou a
R$ 1,1 milhão, e um senador, R$ 4,5 milhões. Esses recursos, por sua vez, são
doados por um universo pequeno de empresas – os dez maiores doadores
correspondem a 22% do total arrecadado.
“O exercício de
direitos políticos é incompatível com as contribuições políticas de pessoas
jurídicas. Uma empresa pode até defender causas políticas, como direitos
humanos, mas há uma grande distância para isso justificar sua participação no
processo político, investindo valores vultosos em campanhas”, afirmou. Para o
ministro, autorizar as doações de empresas seria contrário à essência do regime
democrático.
Pessoas físicas
O ministro também
considerou inconstitucional a regra que impõe limite de até 10% dos rendimentos
do ano anterior à eleição para doações de pessoas físicas – para o relator, a
possibilidade de doação calcada na renda desequilibra o processo eleitoral. Também
foi declarado inconstitucional em seu voto o dispositivo que limita a doação
pessoal do candidato "ao valor máximo de gastos estabelecido por seu
partido", o que condicionaria o pleito eleitoral ao poderio econômico de
seus candidatos.
Nesses dois pontos,
o ministro decidiu modular os efeitos de sua decisão, determinando o prazo de
24 meses para que o Congresso Nacional crie novo marco normativo sobre o
assunto. Para tal, o ministro traçou como diretriz a criação de um limite para
doação por pessoa natural que seja uniforme, em patamares que não comprometam a
igualdade de oportunidades entre os candidatos, o mesmo se aplicando para as
regras relativas a recursos próprios dos candidatos. Caso o Congresso se
abstenha de criar tal regra, o ministro estipulou o prazo de 18 meses para que
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente provisoriamente o tema, até que
nova lei seja aprovada.
Presidente
“A permissão para
as empresas contribuírem para campanhas e partidos pode exercer uma influência
negativa e perniciosa sobre os pleitos, apta a comprometer a normalidade e
legitimidade do processo eleitoral, e comprometer a independência dos
representantes”, afirmou o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, em seu
voto. Para ele, o risco do sistema vigente é criar um desequilíbrio entre os
partidos, baseado na relevância dos recursos financeiros dispendidos no
processo eleitoral. Alguns empreendimentos, disse, estão interessados na
atuação econômica do Estado e em dispositivos regulatórios, e esperam que essas
regulações venham a se subordinar a seus interesses.
O ministro Joaquim
Barbosa acompanhou a posição do relator, com exceção da proposta de modulação
quanto às regras para pessoas físicas, propondo em seu voto a declaração de
inconstitucionalidade imediata dos dispositivos impugnados.
FT/AD
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ADI 4650 |
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