Pular para o conteúdo principal

Advogados devem apresentar hoje pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney


Um grupo de oito advogados de direitos humanos deve apresentar nesta terça-feira, 14, ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Arnaldo Melo (PMDB), um pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney (PMDB) por causa das violações e dos crimes cometidos no Complexo Penitenciário Pedrinhas, em São Luís, que registrou 62 homicídios desde 2013.
A denúncia se baseia no artigo 75 da Lei 1.079/50 para responsabilizar Roseana pela superlotação das celas e pela suposta omissão do governo nas disputas de faccções dentro dos presídios. A Assembleia terá 15 dias para analisar o pedido e instaurar uma comissão especial para apurar o caso, mesmo prazo dado à defesa da governadora, que tem maioria entre os 45 deputados estaduais.

"Muita gente tem falado que a crise no sistema penitenciário é geral, e de fato é. Mas o que aconteceu em Pedrinhas é um ponto fora da curva. A quantidade de mortos e o nível de violência, com decapitações, não podem ser tratados como algo inerente aos presídios", disse advogada Eloísa Machado de Almeida, professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e uma das autoras da ação.

Segundo ela, este é o primeiro pedido de impeachment que se fundamenta em direitos humanos. "A Lei do Impeachment prevê a hipótese de perda do cargo quando o chefe do executivo, no caso de violação flagrante dos direitos fundamentais, deixa de responsabilizar o subordinado vinculado ao fato. E foi o que ocorreu. A governadora, como chefe do Executivo, não pode sair isenta dessas violações graves" afirmou Eloísa.

Caso a comissão especial da Assembleia do Maranhão acolha os argumentos da denúncia e casse o mandato de Roseana, a governadora fica suspensa do cargo por 180 dias até o julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça do Estado. Além do impeachment, os advogados pedem a perda dos direitos políticos de Roseana, que ficaria impedida, por exemplo, de disputar uma vaga no Senado, já que ela não pode mais tentar a reeleição.

Em nota, o governo Roseana Sarney afirma que "tem dado prioridade às questões que envolvem a solução para os problemas do Sistema Penitenciário do Maranhão". Com informações do estadao
Keywords: roseanaimpeachment


http://www.gp1.com.br/blogs/advogados-devem-apresentar-hoje-pedido-de-impeachment-da-governadora-roseana-sarney-332535.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.