24/01/2014 13h53
Reprodução
O juízo da Vara Única de Bom Jardim do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, localizado na região serrana, concedeu a antecipação de tutela
e a empresa Claro S.A. terá que restabelecer o serviço de telefonia celular no
município. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária no
valor de R$100 mil.
Caso – Conforme o
processo, os usuários da empresa estão impedidos de efetuar ou receber chamadas
no celular em virtude das falhas constantes nos serviços prestados pela ré.
Desde setembro de 2013 o município de Bom Jardim tem este problema
denunciado na ação.
Desta época até agora, cerca de 1000 ações individuais foram propostas
no Juizado Especial da comarca do município.
Decisão - “Não há dúvidas
de que, nos dias atuais, os serviços de telefonia móvel adquiriram importância
significativa na economia do país e nas relações jurídicas e sociais da
população brasileira, podendo ser considerados, sem medo de errar, como
serviços de primeira necessidade. Assim, a descontinuidade de tais serviços, a
par de representar inaceitável desrespeito ao consumidor, deixando-o em
situação de indesejável vulnerabilidade, causa, sem dúvida, nefasto impacto na
vida pública e privada de um sem número de pessoas”, destaca a sentença.
Processo: 0000685-87.2014.8.19.0009
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15256/empresa-de-telefonia-e-condenada-por-falhas-de-servico-no-interior-do-rj/
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