“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Empresa de telefonia é condenada por falhas de serviço no interior do RJ


24/01/2014 13h53 

Reprodução
O juízo da Vara Única de Bom Jardim do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na região serrana, concedeu a antecipação de tutela e a empresa Claro S.A. terá que restabelecer o serviço de telefonia celular no município. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$100 mil.

Caso – Conforme o processo, os usuários da empresa estão impedidos de efetuar ou receber chamadas no celular em virtude das falhas constantes nos serviços prestados pela ré.

Desde setembro de 2013 o município de Bom Jardim tem este problema denunciado na ação.

Desta época até agora, cerca de 1000 ações individuais foram propostas no Juizado Especial da comarca do município.

Decisão - “Não há dúvidas de que, nos dias atuais, os serviços de telefonia móvel adquiriram importância significativa na economia do país e nas relações jurídicas e sociais da população brasileira, podendo ser considerados, sem medo de errar, como serviços de primeira necessidade. Assim, a descontinuidade de tais serviços, a par de representar inaceitável desrespeito ao consumidor, deixando-o em situação de indesejável vulnerabilidade, causa, sem dúvida, nefasto impacto na vida pública e privada de um sem número de pessoas”, destaca a sentença.

Processo: 0000685-87.2014.8.19.0009

Fato Notório


http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15256/empresa-de-telefonia-e-condenada-por-falhas-de-servico-no-interior-do-rj/

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