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Falha em bicicleta causa acidente e gera danos morais

21/01/2014 09h33 

A juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, condenou a Caloi e a Bike Tech ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 100 por danos materiais a um homem que acidentou-se quando utilizava sua bicicleta pela primeira vez. Ela entendeu que acidentes que decorrem de defeito em um produto novo justificam o pagamento de indenização por parte da empresa que fabricou o bem e também pela loja que o vendeu, já que fica caracterizada a responsabilidade objetiva.

 Caso – Segundo o cliente, ele comprou o bem na Bike Tech em 1º de setembro de 2012 e, 15 dias depois, andava com ela pela primeira vez quando o guidão se soltou. O autor da ação caiu no chão e sofreu uma fratura que o impediu de trabalhar por 45 dias, o que acarretou em redução salarial. Depois disso, a bicicleta foi levada para outra loja, que apontou a necessidade de troca do guidão e da mesa da bicicleta, que estavam com defeito. O homem pediu o ressarcimento deste gasto e R$ 14 mil a título de danos morais.

 As empresas questionaram a decisão de reparar a bicicleta em uma loja não recomendada, impedindo a produção de provas, e defenderam que o acidente poderia ter sido causado por outros motivos, que não a falha citada.

No entanto, para a juíza, o caso deve ser decidido com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu artigo 12 a responsabilidade objetiva do fabricante. A magistrada também citou como importante para a solução da questão o depoimento do dono da loja em que ocorreu o reparo da bicicleta, que afirmou que o guidão estava solto, algo que só pode ser decorrência de falha na fabricação ou de um erro mecânico, que impediu o parafuso de ser corretamente apertado. Portanto, o problema não era perceptível a um leigo e, se não por defeito na montagem ou fabricação, só seria registrado em caso de choque frontal, de acordo com o especialista.

Decisão - Pelo acidente ter sido causado por tal problema com a consequência da queda, a juíza determinou o ressarcimento dos gastos com o reparo da bicicleta, além da indenização por danos morais. Para a magistrada, o pagamento é devido por conta do “sofrimento decorrente do acidente, em razão do qual o autor teve que se deslocar rapidamente a um hospital, para imobilizar o membro superior esquerdo. Ademais o acidente o afastou de sua atividade laborativa habitual, precisando ser afastado por doença (fls. 15), o que não pode ser considerado como mero aborrecimento”. Mas, ela rejeitou o pedido de R$ 14 mil, determinando que o dano moral relativo ao acidente fique em R$ 5 mil.

Clique aqui para conferir a sentença.

Fato Notório



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