Pular para o conteúdo principal

Juiz manda CBF devolver pontos perdidos pelo Flamengo no STJD


por
iG São Paulo
Publicada em 10/01/2014 11:11:00

O juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, Marcello do Amaral Perino, determinou nesta sexta-feira que o Flamengo tenha de volta os quatro pontos que perdeu em decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pela escalação irregular de André Santos na última rodada do Brasileirão 2013 contra o Cruzeiro.

Perino acatou liminar do torcedor e sócio do Flamengo, Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que havido entrado com representação contra a CBF e o STJD com base no artigo 35 Estatuto do Torcedor.

"A decisão proferida pela justiça desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput'' e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos.
Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas''. Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo", diz a sentença assinada por Perino.

A Portuguesa também teve torcedores que entraram com representação contra a CBF pela devolução dos pontos que evitariam o rebaixamento da equipe, mas a decisão da 42ª Vara Cível de São Paulo diz respeito apenas ao Flamengo. Em decisão similar à que tirou pontos do clube carioca, a Portuguesa também foi punida pelo STJD e por conta disso ficou com menos pontos que o Fluminense, rebaixado pelos resultados de campo.
O Ministério Público de São Paulo já abriu inquérito contra a CBF e e o STJD usando o Estatuto do Torcedor como argumento para devolver os pontos à Portuguesa. Porém, nenhuma decisão foi tomada ainda.  
A CBF não se pronunciou sobre o assunto.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...