Pular para o conteúdo principal

Lei proíbe cobrança de ponto extra por empresas de TV paga na Paraíba

11 de Janeiro de 2014
  
Uma lei estadual  sancionada pelo governado Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (10), proíbe as empresas de TVpor assinatura na Paraíba de cobrarem taxa adicional aos clientes para instalação de pontos extras. O fim da cobrança entra em vigor no prazo de 90 dias após a publicação.

A lei também
 determina  a proibição da utilização de estratégias de marketing que obriguem a fidelização do cliente por meio de penalidades em caso de solicitação de quebra de contrato e da oferta de preços predatórios para serviços isolados com o objetivo de induzir a contratação de pacotes.

Ainda conforme a nova lei, a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a solicitação do consumidor, assim como abater na mensalidade do mês subsequente o
 valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.

A empresa que descumprir a lei estadual estará sujeita a punições previstas no artigo 58 da lei federal 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, que podem variar de multa em dinheiro, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e até de revogação de concessão ou permissão de uso. O cumprimento será fiscalizado pelo Poder Executivo estadual. A lei é de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP).


Redação

http://pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140112014349

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...