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Lei proíbe cobrança de ponto extra por empresas de TV paga na Paraíba

11 de Janeiro de 2014
  
Uma lei estadual  sancionada pelo governado Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (10), proíbe as empresas de TVpor assinatura na Paraíba de cobrarem taxa adicional aos clientes para instalação de pontos extras. O fim da cobrança entra em vigor no prazo de 90 dias após a publicação.

A lei também
 determina  a proibição da utilização de estratégias de marketing que obriguem a fidelização do cliente por meio de penalidades em caso de solicitação de quebra de contrato e da oferta de preços predatórios para serviços isolados com o objetivo de induzir a contratação de pacotes.

Ainda conforme a nova lei, a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a solicitação do consumidor, assim como abater na mensalidade do mês subsequente o
 valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.

A empresa que descumprir a lei estadual estará sujeita a punições previstas no artigo 58 da lei federal 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, que podem variar de multa em dinheiro, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e até de revogação de concessão ou permissão de uso. O cumprimento será fiscalizado pelo Poder Executivo estadual. A lei é de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP).


Redação

http://pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140112014349

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