11 de Janeiro de
2014

A lei também determina a proibição da utilização de estratégias de marketing que obriguem a fidelização do cliente por meio de penalidades em caso de solicitação de quebra de contrato e da oferta de preços predatórios para serviços isolados com o objetivo de induzir a contratação de pacotes.
Ainda conforme a nova lei, a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a solicitação do consumidor, assim como abater na mensalidade do mês subsequente o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
A empresa que descumprir a lei estadual estará sujeita a punições previstas no artigo 58 da lei federal 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, que podem variar de multa em dinheiro, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e até de revogação de concessão ou permissão de uso. O cumprimento será fiscalizado pelo Poder Executivo estadual. A lei é de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP).
Redação
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